Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n.:0278200-85.2012.8.09.0100 Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Desapropriação Parte Autora:GERACAO CIII SA Parte Ré:ORLANDO LUIS RORIZ DESPACHO Trata-se de Ação de Desapropriação. No evento 142, a parte autora apresentou pedido de dilação de prazo a fim de viabilizar a localização de novo endereço para citação do réu ORLANDO LUIS RORIZ, diante da devolução do mandado não cumprido. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando a diligência da parte autora na tentativa de promover a citação do réu, bem como a necessidade de viabilizar a regular formação da relação processual, mostra-se razoável o deferimento do prazo requerido. Do exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para que adote as providências necessárias à localização de novo endereço do réu,. Decorrido o prazo, intime-se para manifestação. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)
04/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n.:0278200-85.2012.8.09.0100 Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Desapropriação Parte Autora:GERACAO CIII SA Parte Ré:ORLANDO LUIS RORIZ DESPACHO Trata-se de Ação de Desapropriação. No evento 142, a parte autora apresentou pedido de dilação de prazo a fim de viabilizar a localização de novo endereço para citação do réu ORLANDO LUIS RORIZ, diante da devolução do mandado não cumprido. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando a diligência da parte autora na tentativa de promover a citação do réu, bem como a necessidade de viabilizar a regular formação da relação processual, mostra-se razoável o deferimento do prazo requerido. Do exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para que adote as providências necessárias à localização de novo endereço do réu,. Decorrido o prazo, intime-se para manifestação. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)
04/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n.:0278200-85.2012.8.09.0100 Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Desapropriação Parte Autora:GERACAO CIII SA Parte Ré:ORLANDO LUIS RORIZ DESPACHO Trata-se de Ação de Desapropriação. No evento 142, a parte autora apresentou pedido de dilação de prazo a fim de viabilizar a localização de novo endereço para citação do réu ORLANDO LUIS RORIZ, diante da devolução do mandado não cumprido. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando a diligência da parte autora na tentativa de promover a citação do réu, bem como a necessidade de viabilizar a regular formação da relação processual, mostra-se razoável o deferimento do prazo requerido. Do exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para que adote as providências necessárias à localização de novo endereço do réu,. Decorrido o prazo, intime-se para manifestação. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)
04/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n.:0278200-85.2012.8.09.0100 Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Desapropriação Parte Autora:GERACAO CIII SA Parte Ré:ORLANDO LUIS RORIZ DESPACHO Trata-se de Ação de Desapropriação. No evento 142, a parte autora apresentou pedido de dilação de prazo a fim de viabilizar a localização de novo endereço para citação do réu ORLANDO LUIS RORIZ, diante da devolução do mandado não cumprido. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando a diligência da parte autora na tentativa de promover a citação do réu, bem como a necessidade de viabilizar a regular formação da relação processual, mostra-se razoável o deferimento do prazo requerido. Do exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para que adote as providências necessárias à localização de novo endereço do réu,. Decorrido o prazo, intime-se para manifestação. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)
04/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n.:0278200-85.2012.8.09.0100 Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Desapropriação Parte Autora:GERACAO CIII SA Parte Ré:ORLANDO LUIS RORIZ DESPACHO Trata-se de Ação de Desapropriação. No evento 142, a parte autora apresentou pedido de dilação de prazo a fim de viabilizar a localização de novo endereço para citação do réu ORLANDO LUIS RORIZ, diante da devolução do mandado não cumprido. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando a diligência da parte autora na tentativa de promover a citação do réu, bem como a necessidade de viabilizar a regular formação da relação processual, mostra-se razoável o deferimento do prazo requerido. Do exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para que adote as providências necessárias à localização de novo endereço do réu,. Decorrido o prazo, intime-se para manifestação. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)
04/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 18:32
Confirmada
30/04/2026, 18:32
Confirmada
30/04/2026, 18:32
Mero expediente
30/04/2026, 17:56
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 11:27
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 13:28
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/02/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n.:0278200-85.2012.8.09.0100 Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Desapropriação Parte Autora:GERACAO CIII SA Parte Ré:ORLANDO LUIS RORIZ DESPACHO Trata-se de Ação de Desapropriação. No evento 142, a parte autora apresentou pedido de dilação de prazo a fim de viabilizar a localização de novo endereço para citação do réu ORLANDO LUIS RORIZ, diante da devolução do mandado não cumprido. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando a diligência da parte autora na tentativa de promover a citação do réu, bem como a necessidade de viabilizar a regular formação da relação processual, mostra-se razoável o deferimento do prazo requerido. Do exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para que adote as providências necessárias à localização de novo endereço do réu,. Decorrido o prazo, intime-se para manifestação. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)
04/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n.:0278200-85.2012.8.09.0100 Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Desapropriação Parte Autora:GERACAO CIII SA Parte Ré:ORLANDO LUIS RORIZ DESPACHO Trata-se de Ação de Desapropriação. No evento 142, a parte autora apresentou pedido de dilação de prazo a fim de viabilizar a localização de novo endereço para citação do réu ORLANDO LUIS RORIZ, diante da devolução do mandado não cumprido. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando a diligência da parte autora na tentativa de promover a citação do réu, bem como a necessidade de viabilizar a regular formação da relação processual, mostra-se razoável o deferimento do prazo requerido. Do exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para que adote as providências necessárias à localização de novo endereço do réu,. Decorrido o prazo, intime-se para manifestação. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)
04/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n.:0278200-85.2012.8.09.0100 Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Desapropriação Parte Autora:GERACAO CIII SA Parte Ré:ORLANDO LUIS RORIZ DESPACHO Trata-se de Ação de Desapropriação. No evento 142, a parte autora apresentou pedido de dilação de prazo a fim de viabilizar a localização de novo endereço para citação do réu ORLANDO LUIS RORIZ, diante da devolução do mandado não cumprido. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando a diligência da parte autora na tentativa de promover a citação do réu, bem como a necessidade de viabilizar a regular formação da relação processual, mostra-se razoável o deferimento do prazo requerido. Do exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para que adote as providências necessárias à localização de novo endereço do réu,. Decorrido o prazo, intime-se para manifestação. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)
04/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n.:0278200-85.2012.8.09.0100 Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Desapropriação Parte Autora:GERACAO CIII SA Parte Ré:ORLANDO LUIS RORIZ DESPACHO Trata-se de Ação de Desapropriação. No evento 142, a parte autora apresentou pedido de dilação de prazo a fim de viabilizar a localização de novo endereço para citação do réu ORLANDO LUIS RORIZ, diante da devolução do mandado não cumprido. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando a diligência da parte autora na tentativa de promover a citação do réu, bem como a necessidade de viabilizar a regular formação da relação processual, mostra-se razoável o deferimento do prazo requerido. Do exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para que adote as providências necessárias à localização de novo endereço do réu,. Decorrido o prazo, intime-se para manifestação. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)
04/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 18:32
Confirmada
30/04/2026, 18:32
Confirmada
30/04/2026, 18:32
Mero expediente
30/04/2026, 17:56
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 11:27
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/02/2026, 00:00
Confirmada
02/02/2026, 12:02
Expedida/certificada
02/02/2026, 11:57
Expedição de documento
02/02/2026, 11:56
Mandado (entregue ao destinatário)
31/01/2026, 16:25
Mandado (entregue ao destinatário)
26/01/2026, 18:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/01/2026, 15:08
Mandado (entregue ao destinatário)
28/11/2025, 05:28
Expedição de documento
25/11/2025, 07:43
Expedição de documento
25/11/2025, 07:41
Expedição de documento
25/11/2025, 07:40
Expedição de documento
25/11/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n.:0278200-85.2012.8.09.0100Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> DesapropriaçãoParte Autora:GERACAO CIII SAParte Ré:ORLANDO LUIS RORIZ DESPACHO Trata-se de Ação de Desapropriação. CUMPRA-SE a determinação contida no evento n. 114. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n.:0278200-85.2012.8.09.0100Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> DesapropriaçãoParte Autora:GERACAO CIII SAParte Ré:ORLANDO LUIS RORIZ DESPACHO Trata-se de Ação de Desapropriação. CUMPRA-SE a determinação contida no evento n. 114. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)
22/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n.:0278200-85.2012.8.09.0100Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> DesapropriaçãoParte Autora:GERACAO CIII SAParte Ré:ORLANDO LUIS RORIZ DESPACHO Trata-se de Ação de Desapropriação. CUMPRA-SE a determinação contida no evento n. 114. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)
22/09/2025, 00:00
Confirmada
21/09/2025, 11:30
Confirmada
21/09/2025, 11:30
Mero expediente
21/09/2025, 11:27
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/08/2025, 00:00
Confirmada
14/08/2025, 11:51
Confirmada
14/08/2025, 11:51
Expedição de documento
14/08/2025, 11:49
Mero expediente
29/07/2025, 09:55
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n.: 0278200-85.2012.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> DesapropriaçãoParte Autora: GERACAO CIII SAParte Ré: ORLANDO LUIS RORIZDESPACHO Trata-se de Ação de Desapropriação. No evento n. 98, houve determinação, por ato ordinatório, para que a parte autora efetue o recolhimento da guia de locomoção, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimada (evento n. 99), a parte autora permaneceu inerte. Do exposto, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Precluso o prazo sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. I. Cumpra-se. Goiânia, Nicerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n.: 0278200-85.2012.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> DesapropriaçãoParte Autora: GERACAO CIII SAParte Ré: ORLANDO LUIS RORIZDESPACHO Trata-se de Ação de Desapropriação. No evento n. 98, houve determinação, por ato ordinatório, para que a parte autora efetue o recolhimento da guia de locomoção, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimada (evento n. 99), a parte autora permaneceu inerte. Do exposto, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Precluso o prazo sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. I. Cumpra-se. Goiânia, Nicerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)
04/07/2025, 00:00
Confirmada
03/07/2025, 16:24
Confirmada
03/07/2025, 16:24
Mero expediente
03/07/2025, 16:18
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 12:46
Redistribuição (sorteio; incompetência)
01/07/2025, 18:28
Expedição de documento
01/07/2025, 18:28
Mero expediente
01/07/2025, 17:07
Expedição de documento
01/07/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, s/n, Qds. M,O,S Lts. 07/A-07/B, Parque JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813-010, Tel. (61) 3622-9424. ATO ORDINATÓRIO (Arts. 152, VI, CPC/15 e 328B da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria) Processo nº: 0278200-85.2012.8.09.0100 Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora/exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Lizandra Mayara Tavares da Silva Analista Judiciário *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
26/06/2025, 00:00
Confirmada
25/06/2025, 18:41
Ato ordinatório
25/06/2025, 10:32
Expedição de documento
25/06/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 0278200-85.2012.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> DesapropriaçãoRequerente(s): GERACAO CIII SARequerido(s): ORLANDO LUIS RORIZD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Considerando a inexistência de inventário em tramitação do espólio de Lindolfo Meireles, determino a inclusão de seus herdeiros no polo passivo da ação.Expeça-se mandado de citação aos herdeiros indicados na mov.75.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 0278200-85.2012.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> DesapropriaçãoRequerente(s): GERACAO CIII SARequerido(s): ORLANDO LUIS RORIZD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Considerando a inexistência de inventário em tramitação do espólio de Lindolfo Meireles, determino a inclusão de seus herdeiros no polo passivo da ação.Expeça-se mandado de citação aos herdeiros indicados na mov.75.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 0278200-85.2012.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> DesapropriaçãoRequerente(s): GERACAO CIII SARequerido(s): ORLANDO LUIS RORIZD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Considerando a inexistência de inventário em tramitação do espólio de Lindolfo Meireles, determino a inclusão de seus herdeiros no polo passivo da ação.Expeça-se mandado de citação aos herdeiros indicados na mov.75.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 21:30
Confirmada
27/05/2025, 21:30
Outras Decisões
27/05/2025, 17:48
Expedição de documento
17/03/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 14:13
Expedição de documento
12/02/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Ordena��o de entrega de autos (CNJ:11019)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e AmbientalDESPACHOProcesso: 0278200-85.2012.8.09.0100Polo ativo: GERACAO CIII SAPolo passivo: ORLANDO LUIS RORIZ Considerando que o processo indicado no evento 65 não se trata de ação de inventário, conforme demonstra a documentação acosta ao evento 81, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidões negativas de inventário judicial e extrajudicial, observado o local do último domicílio do falecido. Por oportuno, ressalto que em que pese o requerido Orlando Luís Roriz tenha informado a inexistência de inventário, denoto que não foi juntado aos autos documentos que comprovem o alegado. Por fim, denoto que caso não haja inventário em tramitação, deverá o autor qualificar os cônjuges dos herdeiros dos falecidos indicados no evento 75.No mais, diante da natureza das informações insertas no evento 81, insira-se segredo de justiça na movimentação. Despacho com força de mandado/ofício. Intime-se.Cumpra-se.Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
10/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Ordena��o de entrega de autos (CNJ:11019)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e AmbientalDESPACHOProcesso: 0278200-85.2012.8.09.0100Polo ativo: GERACAO CIII SAPolo passivo: ORLANDO LUIS RORIZ Considerando que o processo indicado no evento 65 não se trata de ação de inventário, conforme demonstra a documentação acosta ao evento 81, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidões negativas de inventário judicial e extrajudicial, observado o local do último domicílio do falecido. Por oportuno, ressalto que em que pese o requerido Orlando Luís Roriz tenha informado a inexistência de inventário, denoto que não foi juntado aos autos documentos que comprovem o alegado. Por fim, denoto que caso não haja inventário em tramitação, deverá o autor qualificar os cônjuges dos herdeiros dos falecidos indicados no evento 75.No mais, diante da natureza das informações insertas no evento 81, insira-se segredo de justiça na movimentação. Despacho com força de mandado/ofício. Intime-se.Cumpra-se.Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito