Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPAMERI 2ª Vara Cível Protocolo n. 5073958-40.2024.8.09.0074 Promovente(s): ALEXANDER MARTINS DE SOUZA Promovido(s): JOSE CARLOS MARQUES DECISÃO DEFIRO o pedido de penhora do imóvel registrado na matrícula nº 12202, do Livro 2/FICHA, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (evento 268). Expeça-se o respectivo termo de penhora (art. 838 e ss do CPC). Intimem-se o executado, bem como seu cônjuge acerca da penhora, conforme determina os arts. 841 e 842 do CPC. Ressalto que cabe à parte exequente providenciar a averbação da penhora no cartório de registro de imóveis competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros (CPC, art. 844). Por fim, considerando que a penhora recaiu sobre bem gravado por hipoteca, deverá o credor proceder conforme o disposto no art. 799, I do CPC. Ademais, em relação ao pedido de reconhecimento da conduta do executado como ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, intime-se o executado para se manifestar em 15 (quinze) dias (evento 66). Esta decisão possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Ipameri/GO, data e horário da assinatura digital. NETO AZEVEDO Juiz de Direito (em substituição automática)