Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Ipameri - Juizado Especial Cível e CriminalAUTOS Nº. 5213545-40.2025.8.09.0075REQUERENTE: Arte Foto Servicos Fotograficos LtdaREQUERIDO: Iago Felipe Da Silva SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.DECIDO.No evento n. 19, a parte requerida fez proposta de acordo que foi aceita pelo requerente, o qual expediu os boletos para quitação, dando conta de que o requerido vem cumprindo com o pactuado (evento n. 36).Logo, tenho que deve o acordo ser homologado para que surta os efeitos legais.Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo ora celebrado, para surtir os efeitos de direito, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da alínea b, do inciso III, do artigo 487, c/c inciso II, do artigo 924, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios em estrito cumprimento ao disposto na Lei nº 9.099/95.Transitada esta em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.Sentença registrada e publicada eletronicamente, via diário de justiça.Intime-se e certifique-se.Cumpra-se.Ipameri, (data e hora da assinatura eletrônica). NETO AZEVEDOJuiz de Direito