Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5226511-64.2024.8.09.0012Polo ativo: Prado Serpa Educar Cursos Profissionalizantes LtdaPolo passivo: Henrique De Aquino SilvaValor da causa: 866,80 SENTENÇA Trata-se de ação de execução em que, incidentalmente, foi noticiada a composição da lide entre as partes, conforme minuta constante do evento 21, em que almejam a extinção do processo, sendo que o teor do acordo não contraria texto expresso de lei.É certo que o acordo extrajudicial firmado entre os interessados pode ser homologado em juízo, a pedido dos mesmos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, possuindo força de sentença e se tornando lei entre as partes.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre os interessados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo executivo, nos termos do artigo 924, inciso III, do novo Código de Processo Civil.Sem custas, Juizados Especiais.Publicada e registrada eletronicamente.Intimo.Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Nina Sá AraújoJuíza de DireitoEm Substituição AutomáticaF