Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"46","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Penhora online","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e AmbientalDECISÃOProcesso: 5481856-34.2019.8.09.0100Polo ativo: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEFPolo passivo: ELIANE FREITAS DE SÁA parte exequente requereu a realização da pesquisa via INFOJUD em desfavor das partes devedoras (evento nº 104).Pois bem, DEFIRO a consulta ao sistema do INFOJUD de declarações, bens e rendas.Deste modo, proceda-se a pesquisa através do sistema INFOJUD, das 05 (cinco) últimas declarações de imposto de renda das pessoas executadas, com a indicação se consta em seu banco de dados a existência de bens, no prazo de 15 (quinze) dias.Desta feita, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes à realização dos serviços, caso necessário.Com a resposta positiva, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e INCLUA nos autos “SEGREDO DE JUSTIÇA” no evento da pesquisa, haja vista que as informações perante a Receita Federal são amparadas pelo sigilo fiscal.Com a resposta negativa, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens da parte executada à penhora no prazo de 10 (dez) dias.O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação e intimação. Atente-se a Secretaria para o disposto nos artigos 368I e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da CGJ. Decisão com força de mandado/ofício. Intime-se.Cumpra-se.Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito