Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 2ª VARA CÍVEL Autos n.: 5654448-48.2024.8.09.0120 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Exequente: Nortox S.a. Executado: Fernando Alves de Matos DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por NORTOX S.A. em face de FERNANDO ALVES DE MATOS e MARÍLIA DE SOUSA MARTINS MATOS, ambas as partes qualificadas nos autos. A parte exequente postula, no evento n.º 46, a renovação da diligência em novo endereço para a executada Marília e a citação do executado Fernando via WhatsApp. Vieram os autos conclusos. Breve é o relatório. DECIDO. O pedido de renovação da citação da executada Marília de Sousa Martins Matos merece acolhimento, pois a parte exequente cumpriu seu ônus de indicar novo endereço plausível, evento n.º 46, viabilizando o prosseguimento dos atos executórios. Quanto ao pedido de citação do executado Fernando Alves de Matos por meio do aplicativo WhatsApp, este se revela cabível e consentâneo com a legislação processual vigente (art. 246, CPC) e as normativas do CNJ (Resolução nº 354/2020) e deste Tribunal (Provimento Conjunto CGJ/TJGO nº 09/2021). A parte exequente acostou provas contundentes, consistentes em certidões de outros oficiais de justiça, que atestam a titularidade e o uso habitual do número (64) 99957-3105 pelo citando, evento n.º 46. Tal medida prestigia a efetividade e a economia processual, sem descuidar da segurança jurídica, desde que o ato seja praticado com as cautelas de praxe para a confirmação da identidade do destinatário. DEFIRO o pedido de renovação da diligência citatória da executada Marília de Sousa Martins Matos. EXPEÇA-SE mandado de citação, para cumprimento no endereço: Avenida JK, nº 12, Setor Centro, Paraúna/GO, CEP 75980-000, nos termos da decisão de evento n.º 04. DEFIRO o pedido de citação do executado Fernando Alves de Matos por meio eletrônico. DETERMINO à Central de Mandados que o ato citatório seja realizado por Oficial de Justiça através do aplicativo WhatsApp, no número (64) 99957-3105, observando-se rigorosamente o procedimento previsto no Provimento Conjunto nº 09/2021-CGJ/TJGO, em especial os mecanismos de identificação inequívoca do citando e a obtenção da confirmação de leitura. Proceda-se a habilitação dos advogados da parte exequente (JOÃO CLÁUDIO CORREA SAGLIETTI FILHO - OAB/SP 154.061 e FÁBIO HIROSHI SUZUKI HOSSAKA - OAB/PR 51.157), para que constem em todas as futuras publicações, sob pena de nulidade. Intime-se. Cumpra-se. Paraúna, documento datado e assinado digitalmente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito