Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5892015-65.2024.8.09.0012Polo ativo: Condominio Residencial Gran AmericaPolo passivo: Italo Gabriel Da SilvaValor da causa: 725,26SENTENÇA Trata-se de ação de execução, na qual os interessados firmaram acordo extrajudicial (mov. 16).As partes são capazes e o teor do acordo não contraria texto expresso de Lei, ressalvada a cláusula que estipula multa de 30% sobre o valor do crédito a ser recebido, posto que representa evidente desequilíbrio contratual entre as partes, considerando a possível onerosidade excessiva imposta a apenas um lado dos contratantes.A intervenção judicial em relação à mencionada estipulação não contraria os princípios da autonomia da vontade e da liberdade contratual, mas sim busca harmonizar a avença entabulada com os princípios da função social do contrato e do equilíbrio econômico das prestações. Ante o exposto, homologo parcialmente o acordo entabulado (homologação parcial), pois diminuo a cláusula que estipula multa de 30% sobre o valor do crédito a ser recebido para 10% sobre o remanescente do débito em caso de inadimplemento, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e declaro extinto de plano o processo executivo, com fulcro no art. 924, III, do CPC. Sem custas e honorários; Juizados Especiais.Publicada e registrada eletronicamente. Intimo a parte exequente.Cientifique-se a parte executada, especialmente acerca da redução do valor da multa. Transitando em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Nina Sá AraújoJuíza de DireitoEm Substituição Automática F