Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS Avenida Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010 Telefone: (62) 3092-8800; WhatsApp: (62) 3902-8869 E-mail: [email protected] AUTOS Nº. 5719617-67.2023.8.09.0006 Requerente: Sicredi Celeiro Centro Oeste Requerido: G R De Castro Importacao E Exportacao SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por Sicredi Celeiro Centro Oeste em face de G R De Castro Importação E Exportação, ambos já qualificados nos autos. Aduz a parte autora que é credora do valor total de R$ 68.788,17 (sessenta e oito mil e setecentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos) referente a utilização do cheque especial e das faturas de cartão de crédito. Instruiu a inicial com os documentos pertinentes. Decisão proferida em evento n. 6 determinando a citação da ré. Citação por edital (evento n. 71 e 72). Embargos monitórios em evento n. 77 apresentado por negativa geral. Ao final, requer a improcedência dos pedidos. Impugnação aos embargos monitórios (evento n. 80). Despacho determinando a intimação das partes para apresentarem as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado (evento n. 82). A parte ré informou não ter provas a produzir (evento n. 86). A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (evento n. 88). É o relatório. Decido. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo desde logo ao exame do mérito, julgando antecipadamente a lide. MÉRITO Segundo o artigo 700 e incisos, do Código de Processo Civil a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. A prova escrita que o legislador pretendeu como requisito para a obtenção da tutela monitória é qualquer documento que permita ao julgador extrair razoável convicção a respeito da existência do direito do credor, mesmo porque, o objetivo da monitória é a criação de um título executivo. A ação monitória está embasada na proposta de abertura de conta de depósito e adesão a produtos e serviços pessoa jurídica; proposta de abertura de conta poupança – pessoa jurídica; extratos bancários; faturas de cartão de crédito; memória de cálculo acostados aos autos, demonstrando a existência da dívida, sendo documentos aptos a instruir a ação monitória. Verifica-se que a ré não comprovou nos autos a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus que lhe incumbia conforme o disposto no art. 373, II, do CPC. Portanto, a constituição em título executivo é medida imperativa, sendo despicienda a produção de outras provas, ante a comprovação da existência do débito. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios, e via de consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, consequentemente, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 68.788,17 (sessenta e oito mil e setecentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos) na forma do artigo 702, § 8º, do CPC, que deverá ser acrescido de atualização monetária pelo que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC), a partir da atualização já feita na petição inicial. Custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, pela parte ré, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, esta sentença, intime-se o autor/exequente para requerer o que lhe entender de direito, no prazo de cinco dias, devendo, neste prazo, apresentar a planilha de débito atualizada. Fixo honorários ao curador especial, Dr. Edson Júnior de Oliveira, OAB/GO 46.984, em 05 U.H.D, ficando valendo a presente sentença para fins de certidão. Publique-se. Registre-se.Intimem-se[1]. Cumpra-se. Anápolis-GO, (data e horário da assinatura eletrônica). FRANCIELLY FARIA MORAIS Juíza de Direito [1] Esta sentença pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. *073
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [email protected] Avenida Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010 Processo: 5719617-67.2023.8.09.0006 Requerente: Sicredi Celeiro Centro Oeste Requerido: G R De Castro Importacao E Exportacao Este despacho pode ser utilizado como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir ou se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAIS Juíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas. s037
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [email protected] Avenida Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010 Processo: 5719617-67.2023.8.09.0006 Requerente: Sicredi Celeiro Centro Oeste Requerido: G R De Castro Importacao E Exportacao Este despacho pode ser utilizado como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir ou se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAIS Juíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas. s037
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/12/2025, 00:00
Confirmada
05/12/2025, 17:04
Expedida/certificada
05/12/2025, 16:31
Petição (Embargos ação monitária)
04/12/2025, 09:41
Confirmada
10/11/2025, 03:08
Expedida/certificada
29/10/2025, 16:55
Decurso de Prazo
29/10/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 16:08
deferimento
30/08/2025, 12:53
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/08/2025, 00:00
Confirmada
15/08/2025, 15:11
Expedida/certificada
15/08/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 14:51
Expedida/certificada
31/07/2025, 14:43
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 14:43
Expedida/Certificada
24/07/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010. Processo n° 5719617-67.2023.8.09.0006 Certifico e dou fé que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: Autor(a)exequente, em 15 (quinze) dias, recolher as custas para a citação/intimação via aplicativo WhatsApp, sob pena de extinção/suspensão. Para emitir a guia selecione os botões na página do processo digital: 1º “opções Processo”; 2º “Guias”; 3º “Guia de Serviço”; 4º “16.XI - Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa”.
25/06/2025, 00:00
Confirmada
24/06/2025, 05:42
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 21:22
Expedida/certificada
17/06/2025, 16:07
Documento (Outros documentos)
15/06/2025, 02:48
Expedida/Certificada
06/06/2025, 22:33
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010. Processo n° 5719617-67.2023.8.09.0006 Certifico e dou fé que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: * AUTOR/EXEQUENTE, em 15 (quinze) dias, recolher as despesas postais. Anápolis, 27 de maio de 2025. WARLYTON DA COSTA SANTOS ARAUJO Analista Judiciário
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 21:31
Ato ordinatório
27/05/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/05/2025, 00:00
Confirmada
21/05/2025, 18:58
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010. Processo n° 5719617-67.2023.8.09.0006 Certifico e dou fé que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: Autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para consulta sistêmica, conforme disposto no Provimento n.º 19/2018 junto a Resolução n.º 81/2017, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de extinção deste feito, a teor do artigo 485, III, do CPC. Recolher uma guia de custas para cada ato de consulta ao sistema conveniado e para cada pessoa (física ou jurídica). Descrição(Cód.Regimento): CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) - PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD E PESQUISA SNIPER; ATOS DE CONSTRIÇÃO(Reg.16.VIII) - PARA PENHORA ONLINE/SISBAJUD. Exequente, em 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para consulta sistêmica, conforme disposto no Provimento n.º 19/2018 junto a Resolução n.º 81/2017, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de suspensão deste feito, a teor do artigo 921, III, do CPC. Recolher uma guia de custas para cada ato de consulta ao sistema conveniado e para cada pessoa (física ou jurídica). Descrição(Cód.Regimento): CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) - PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD E PESQUISA SNIPER; ATOS DE CONSTRIÇÃO(Reg.16.VIII) - PARA PENHORA ONLINE/SISBAJUD.
08/05/2025, 00:00
Confirmada
07/05/2025, 06:30
Ato ordinatório
07/05/2025, 06:29
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/04/2025, 00:00
Confirmada
04/04/2025, 16:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/04/2025, 21:25
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)