Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 6139808-16.2024.8.09.0012Polo ativo: Paulo Cezar Caetano LtdaPolo passivo: Matheus Soares Dos SantosValor da causa: 782,67SENTENÇA Trata-se de ação de execução, na qual os interessados firmaram acordo extrajudicial (mov. 23). As partes são capazes e o teor da avença não contraria texto expresso de Lei, ressalvadas (i) a cláusula que estipula duas multas, nos percentuais de 2% sobre os valores vencidos e 30%, ambas para o caso de inadimplemento, evidenciando bis in idem, sobretudo porque têm origem no mesmo fato gerador, qual seja, o inadimplemento pontual, evidenciando desequilíbrio contratual entre as partes e onerosidade excessiva imposta a apenas um dos contratantes; e (ii) as cláusulas 3.3, 3.4 e seus itens e 7.1.3.1, que estipulam o pagamento de custas, a autorização antecipada de penhora no rosto dos autos, o pagamento de custas e a penhora mínima de até 10% (dez por cento) dos proventos em razão de eventual execução, por contrariar os ditames da Lei 9.099/95, que não prevê, em regra, tais encargos em sede de Primeiro Grau de Jurisdição, além de vedado o desconto direto em folha nessa modalidade de execução. Ainda que se adote o entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade de penhora de percentual do salário, elementar que tal análise deve ser realizada de forma casuística, à medida que houver a constrição judicial correspondente, com prazo para defesa, inclusive; com o fim de verificar se estão sendo respeitados a Proteção ao Salário Mínimo, a Dignidade da Pessoa Humana e o necessário à manutenção da parte devedora e de sua família. Assim, a cláusula 3.3, 3.4 e seus itens e a 7.1.3.1. são manifestamente abusivas, portanto nulas de pleno direito. Ante o exposto, homologo parcialmente o acordo entabulado, pois excluo a cláusula que estipula multa de 30% e as cláusulas 3.3, 3.4 e seus itens e a 7.1.3.1, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos entre as partes e declaro extinto o processo executivo, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários; Juizados Especiais. Publicada e registrada eletronicamente.Intimo a parte exequente. Cientifique-se a parte executada, especialmente acerca das alterações na avença.Transitando em julgado, certifique-se e cumpra-se o deliberado a seguir.Após arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Nina Sá AraújoJuíza de DireitoEm Substituição Automática F