Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás — 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733. Processo: 0344854-64.2000.8.09.0168Requerente: ESTANCIA DO RIO DESCOBERTORequerido: ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHOJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Na decisão de mov. 64 houve a nomeação de perito para a avaliação das benfeitorias do imóvel em questão. Em mov. 73 o perito manifestou-se pela aceitação do cargo. À Escrivania para que certifique se o profissional enviou o laudo e os correspondentes esclarecimentos, bem como se houve o pagamento dos honorários periciais. Outrossim, à Escrivania para que reitere o contato com o perito via whatsapp e, sobretudo, via ligação telefônica, para o cumprimento do despacho retro, no prazo derradeiro de 15 dias. Em caso de inércia, nomeio o perito engenheiro José Ney Araújo Júnior, (62) 9831-59597 / (62) 9911-71796, [email protected]. Em caso de inércia ou não aceitação do encargo, sem a necessidade de nova conclusão, o cartório poderá promover a nomeação dentre os(as) peritos(as) cadastrados(as) para a Comarca (art. 498, § 3º, do Código de Normas) junto ao TJGP, certificando-se nos autos.No mais, cumpra-se as decisões retro.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
30/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás — 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733. Processo: 0344854-64.2000.8.09.0168Requerente: ESTANCIA DO RIO DESCOBERTORequerido: ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHOJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Na decisão de mov. 64 houve a nomeação de perito para a avaliação das benfeitorias do imóvel em questão. Em mov. 73 o perito manifestou-se pela aceitação do cargo. À Escrivania para que certifique se o profissional enviou o laudo e os correspondentes esclarecimentos, bem como se houve o pagamento dos honorários periciais. Outrossim, à Escrivania para que reitere o contato com o perito via whatsapp e, sobretudo, via ligação telefônica, para o cumprimento do despacho retro, no prazo derradeiro de 15 dias. Em caso de inércia, nomeio o perito engenheiro José Ney Araújo Júnior, (62) 9831-59597 / (62) 9911-71796, [email protected]. Em caso de inércia ou não aceitação do encargo, sem a necessidade de nova conclusão, o cartório poderá promover a nomeação dentre os(as) peritos(as) cadastrados(as) para a Comarca (art. 498, § 3º, do Código de Normas) junto ao TJGP, certificando-se nos autos.No mais, cumpra-se as decisões retro.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
30/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás — 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733. Processo: 0344854-64.2000.8.09.0168Requerente: ESTANCIA DO RIO DESCOBERTORequerido: ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHOJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Na decisão de mov. 64 houve a nomeação de perito para a avaliação das benfeitorias do imóvel em questão. Em mov. 73 o perito manifestou-se pela aceitação do cargo. À Escrivania para que certifique se o profissional enviou o laudo e os correspondentes esclarecimentos, bem como se houve o pagamento dos honorários periciais. Outrossim, à Escrivania para que reitere o contato com o perito via whatsapp e, sobretudo, via ligação telefônica, para o cumprimento do despacho retro, no prazo derradeiro de 15 dias. Em caso de inércia, nomeio o perito engenheiro José Ney Araújo Júnior, (62) 9831-59597 / (62) 9911-71796, [email protected]. Em caso de inércia ou não aceitação do encargo, sem a necessidade de nova conclusão, o cartório poderá promover a nomeação dentre os(as) peritos(as) cadastrados(as) para a Comarca (art. 498, § 3º, do Código de Normas) junto ao TJGP, certificando-se nos autos.No mais, cumpra-se as decisões retro.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás — 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733. Processo: 0344854-64.2000.8.09.0168Requerente: ESTANCIA DO RIO DESCOBERTORequerido: ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHOJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Na decisão de mov. 64 houve a nomeação de perito para a avaliação das benfeitorias do imóvel em questão. Em mov. 73 o perito manifestou-se pela aceitação do cargo. À Escrivania para que certifique se o profissional enviou o laudo e os correspondentes esclarecimentos, bem como se houve o pagamento dos honorários periciais. Outrossim, à Escrivania para que reitere o contato com o perito via whatsapp e, sobretudo, via ligação telefônica, para o cumprimento do despacho retro, no prazo derradeiro de 15 dias. Em caso de inércia, nomeio o perito engenheiro José Ney Araújo Júnior, (62) 9831-59597 / (62) 9911-71796, [email protected]. Em caso de inércia ou não aceitação do encargo, sem a necessidade de nova conclusão, o cartório poderá promover a nomeação dentre os(as) peritos(as) cadastrados(as) para a Comarca (art. 498, § 3º, do Código de Normas) junto ao TJGP, certificando-se nos autos.No mais, cumpra-se as decisões retro.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
30/10/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás — 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733. Processo: 0344854-64.2000.8.09.0168Requerente: ESTANCIA DO RIO DESCOBERTORequerido: ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHOJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Na decisão de mov. 64 houve a nomeação de perito para a avaliação das benfeitorias do imóvel em questão. Em mov. 73 o perito manifestou-se pela aceitação do cargo. À Escrivania para que certifique se o profissional enviou o laudo e os correspondentes esclarecimentos, bem como se houve o pagamento dos honorários periciais. Outrossim, à Escrivania para que reitere o contato com o perito via whatsapp e, sobretudo, via ligação telefônica, para o cumprimento do despacho retro, no prazo derradeiro de 15 dias. Em caso de inércia, nomeio o perito engenheiro José Ney Araújo Júnior, (62) 9831-59597 / (62) 9911-71796, [email protected]. Em caso de inércia ou não aceitação do encargo, sem a necessidade de nova conclusão, o cartório poderá promover a nomeação dentre os(as) peritos(as) cadastrados(as) para a Comarca (art. 498, § 3º, do Código de Normas) junto ao TJGP, certificando-se nos autos.No mais, cumpra-se as decisões retro.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
30/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás — 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733. Processo: 0344854-64.2000.8.09.0168Requerente: ESTANCIA DO RIO DESCOBERTORequerido: ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHOJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Na decisão de mov. 64 houve a nomeação de perito para a avaliação das benfeitorias do imóvel em questão. Em mov. 73 o perito manifestou-se pela aceitação do cargo. À Escrivania para que certifique se o profissional enviou o laudo e os correspondentes esclarecimentos, bem como se houve o pagamento dos honorários periciais. Outrossim, à Escrivania para que reitere o contato com o perito via whatsapp e, sobretudo, via ligação telefônica, para o cumprimento do despacho retro, no prazo derradeiro de 15 dias. Em caso de inércia, nomeio o perito engenheiro José Ney Araújo Júnior, (62) 9831-59597 / (62) 9911-71796, [email protected]. Em caso de inércia ou não aceitação do encargo, sem a necessidade de nova conclusão, o cartório poderá promover a nomeação dentre os(as) peritos(as) cadastrados(as) para a Comarca (art. 498, § 3º, do Código de Normas) junto ao TJGP, certificando-se nos autos.No mais, cumpra-se as decisões retro.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
30/10/2025, 00:00
Confirmada
29/10/2025, 16:56
Confirmada
29/10/2025, 16:56
Outras Decisões
29/10/2025, 16:15
Expedição de documento
31/07/2025, 07:42
Expedida/certificada
02/07/2025, 14:58
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733 Processo: 0344854-64.2000.8.09.0168Requerente: ESTANCIA DO RIO DESCOBERTORequerido: ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHOJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHO Vistos.Em atenção à petição de mov. 238, informo que deverá seguir a continuação do laudo para entrega, considerando as fotos juntadas nos autos. INTIME-SE o perito.Após, com entrega do laudo complementar acerca das benfeitorias, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, CONCLUSOS.I.C.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733 Processo: 0344854-64.2000.8.09.0168Requerente: ESTANCIA DO RIO DESCOBERTORequerido: ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHOJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHO Vistos.Em atenção à petição de mov. 238, informo que deverá seguir a continuação do laudo para entrega, considerando as fotos juntadas nos autos. INTIME-SE o perito.Após, com entrega do laudo complementar acerca das benfeitorias, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, CONCLUSOS.I.C.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733 Processo: 0344854-64.2000.8.09.0168Requerente: ESTANCIA DO RIO DESCOBERTORequerido: ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHOJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHO Vistos.Em atenção à petição de mov. 238, informo que deverá seguir a continuação do laudo para entrega, considerando as fotos juntadas nos autos. INTIME-SE o perito.Após, com entrega do laudo complementar acerca das benfeitorias, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, CONCLUSOS.I.C.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 21:51
Mero expediente
27/05/2025, 18:05
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 14:23
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)