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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível - Gabinete do Juiz Fórum – Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, CEP 72.910-729 Telefone (62) 3617-2600 e WhatsApp (61) 98618-3419 | E-mail: [email protected] Processo n°: 0272298-20.2007.8.09.0168 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: BRAGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME Polo Passivo: PARALUPPI E PARALUPPI LTDA Este ato judicial tem força de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do artigo 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Vistos. Intime-se a autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 30 dias, como preceitua o art. 485, III, do CPC. No silêncio, devidamente certificado, intime-se pessoalmente a parte, por AR, na forma do art. 485, §2º, do CPC, para que se manifeste em cinco dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, sendo dispensado o recolhimento de custas por se tratar de diligência do Juízo. Com ou sem resposta, tornem-me conclusos. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃO Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário n° 5537/2025)
21/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível - Gabinete do Juiz Fórum – Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, CEP 72.910-729 Telefone (62) 3617-2600 e WhatsApp (61) 98618-3419 | E-mail: [email protected] Processo n°: 0272298-20.2007.8.09.0168 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: BRAGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME Polo Passivo: PARALUPPI E PARALUPPI LTDA Este ato judicial tem força de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do artigo 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Vistos. Intime-se a autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 30 dias, como preceitua o art. 485, III, do CPC. No silêncio, devidamente certificado, intime-se pessoalmente a parte, por AR, na forma do art. 485, §2º, do CPC, para que se manifeste em cinco dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, sendo dispensado o recolhimento de custas por se tratar de diligência do Juízo. Com ou sem resposta, tornem-me conclusos. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃO Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário n° 5537/2025)
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível - Gabinete do Juiz Fórum – Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, CEP 72.910-729 Telefone (62) 3617-2600 e WhatsApp (61) 98618-3419 | E-mail: [email protected] Processo n°: 0272298-20.2007.8.09.0168 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: BRAGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME Polo Passivo: PARALUPPI E PARALUPPI LTDA Este ato judicial tem força de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do artigo 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Vistos. Intime-se a autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 30 dias, como preceitua o art. 485, III, do CPC. No silêncio, devidamente certificado, intime-se pessoalmente a parte, por AR, na forma do art. 485, §2º, do CPC, para que se manifeste em cinco dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, sendo dispensado o recolhimento de custas por se tratar de diligência do Juízo. Com ou sem resposta, tornem-me conclusos. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃO Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário n° 5537/2025)
21/01/2026, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível - Gabinete do Juiz Fórum – Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, CEP 72.910-729 Telefone (62) 3617-2600 e WhatsApp (61) 98618-3419 | E-mail: [email protected] Processo n°: 0272298-20.2007.8.09.0168 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: BRAGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME Polo Passivo: PARALUPPI E PARALUPPI LTDA Este ato judicial tem força de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do artigo 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Vistos. Intime-se a autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 30 dias, como preceitua o art. 485, III, do CPC. No silêncio, devidamente certificado, intime-se pessoalmente a parte, por AR, na forma do art. 485, §2º, do CPC, para que se manifeste em cinco dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, sendo dispensado o recolhimento de custas por se tratar de diligência do Juízo. Com ou sem resposta, tornem-me conclusos. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃO Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário n° 5537/2025)
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21/01/2026, 00:00
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21/01/2026, 00:00
Confirmada
16/01/2026, 16:31
Confirmada
16/01/2026, 16:31
Confirmada
16/01/2026, 16:31
Mero expediente
16/01/2026, 16:21
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 13:36
Decurso de Prazo
22/09/2025, 13:35
Decurso de Prazo
22/09/2025, 13:35
Decurso de Prazo
22/09/2025, 13:35
Decurso de Prazo
22/09/2025, 13:35
Decurso de Prazo
22/09/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733 Processo: 0272298-20.2007.8.09.0168Requerente: BRAGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA MERequerido: PARALUPPI E PARALUPPI LTDAJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHO Vistos.Diante das manifestações (movs. 74 e 75), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do prosseguimento do feito.Após, CONCLUSOS.I.C.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
27/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733 Processo: 0272298-20.2007.8.09.0168Requerente: BRAGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA MERequerido: PARALUPPI E PARALUPPI LTDAJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHO Vistos.Diante das manifestações (movs. 74 e 75), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do prosseguimento do feito.Após, CONCLUSOS.I.C.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
27/08/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733 Processo: 0272298-20.2007.8.09.0168Requerente: BRAGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA MERequerido: PARALUPPI E PARALUPPI LTDAJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHO Vistos.Diante das manifestações (movs. 74 e 75), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do prosseguimento do feito.Após, CONCLUSOS.I.C.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
27/08/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733 Processo: 0272298-20.2007.8.09.0168Requerente: BRAGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA MERequerido: PARALUPPI E PARALUPPI LTDAJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHO Vistos.Diante das manifestações (movs. 74 e 75), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do prosseguimento do feito.Após, CONCLUSOS.I.C.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
27/08/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733 Processo: 0272298-20.2007.8.09.0168Requerente: BRAGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA MERequerido: PARALUPPI E PARALUPPI LTDAJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHO Vistos.Diante das manifestações (movs. 74 e 75), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do prosseguimento do feito.Após, CONCLUSOS.I.C.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
27/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 17:33
Confirmada
26/08/2025, 17:33
Mero expediente
26/08/2025, 17:09
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás — 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733. Processo: 0272298-20.2007.8.09.0168Requerente: BRAGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA MERequerido: PARALUPPI E PARALUPPI LTDAJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Vistos.Trata-se de manifestação apresentada por Braga Materiais para Construção Ltda. ME, nos autos da presente Ação de Conhecimento, noticiando estar ciente da redistribuição do processo e requerendo a instauração do procedimento de restauração de autos, nos termos dos artigos 712 e seguintes do Código de Processo Civil.Requer, ainda, a citação da parte contrária para manifestação sobre a petição de mov. 48, com apresentação de documentos e informações que possuam, a fim de viabilizar a completa restauração dos autos. Postula, também, a expedição de ofícios aos cartórios e órgãos envolvidos, objetivando a obtenção de cópias e registros eventualmente arquivados.Decido.O Código de Processo Civil disciplina expressamente o procedimento de restauração dos autos nos artigos 712 a 718.O artigo 712 estabelece: "Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo"Por sua vez, o artigo 713 determina que na petição inicial a parte deve declarar o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo: "I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;II - cópia das peças que tenha em seu poder;III - qualquer outro documento que facilite a restauração"O artigo 714, por sua vez, estabelece que: "A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder."O procedimento visa assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e a preservação do devido processo legal, sendo também expressão do princípio da cooperação processual, previsto no artigo 6º do CPC.De igual modo, nos termos do artigo 715, se a perda dos autos tiver ocorrido após a produção das provas em audiência, poderá o juiz, se necessário, determinar a repetição dos atos probatórios.Por fim, o artigo 718 do CPC prevê que aquele que houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários advocatícios, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabível.Diante do exposto, ACOLHO O PLEITO formulado por Braga Materiais para Construção Ltda. ME e, nos termos dos artigos 712 a 718 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS.Para tanto: CITE-SE a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contestação, bem como exibir as cópias, contrafés e reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder, nos termos do artigo 714 do CPC. INTIMEM-SE as partes para que apresentem, no mesmo prazo, certidões, cópias e quaisquer outros documentos que facilitem a restauração dos autos, na forma do artigo 713 do CPC. OFICIE-SE aos cartórios judiciais, cartórios extrajudiciais e demais órgãos que possam possuir documentos, certidões ou registros relacionados ao presente feito, os quais deverão ser informados pelas partes, para que colaborem com a restauração, enviando os documentos eventualmente arquivados, nos termos do artigo 715, §3º, do CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise e deliberação dos atos subsequentes, observando-se, no que couber, o artigo 716 do CPC. I.C.Águas Lindas de Goiás, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás — 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733. Processo: 0272298-20.2007.8.09.0168Requerente: BRAGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA MERequerido: PARALUPPI E PARALUPPI LTDAJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Vistos.Trata-se de manifestação apresentada por Braga Materiais para Construção Ltda. ME, nos autos da presente Ação de Conhecimento, noticiando estar ciente da redistribuição do processo e requerendo a instauração do procedimento de restauração de autos, nos termos dos artigos 712 e seguintes do Código de Processo Civil.Requer, ainda, a citação da parte contrária para manifestação sobre a petição de mov. 48, com apresentação de documentos e informações que possuam, a fim de viabilizar a completa restauração dos autos. Postula, também, a expedição de ofícios aos cartórios e órgãos envolvidos, objetivando a obtenção de cópias e registros eventualmente arquivados.Decido.O Código de Processo Civil disciplina expressamente o procedimento de restauração dos autos nos artigos 712 a 718.O artigo 712 estabelece: "Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo"Por sua vez, o artigo 713 determina que na petição inicial a parte deve declarar o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo: "I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;II - cópia das peças que tenha em seu poder;III - qualquer outro documento que facilite a restauração"O artigo 714, por sua vez, estabelece que: "A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder."O procedimento visa assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e a preservação do devido processo legal, sendo também expressão do princípio da cooperação processual, previsto no artigo 6º do CPC.De igual modo, nos termos do artigo 715, se a perda dos autos tiver ocorrido após a produção das provas em audiência, poderá o juiz, se necessário, determinar a repetição dos atos probatórios.Por fim, o artigo 718 do CPC prevê que aquele que houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários advocatícios, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabível.Diante do exposto, ACOLHO O PLEITO formulado por Braga Materiais para Construção Ltda. ME e, nos termos dos artigos 712 a 718 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS.Para tanto: CITE-SE a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contestação, bem como exibir as cópias, contrafés e reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder, nos termos do artigo 714 do CPC. INTIMEM-SE as partes para que apresentem, no mesmo prazo, certidões, cópias e quaisquer outros documentos que facilitem a restauração dos autos, na forma do artigo 713 do CPC. OFICIE-SE aos cartórios judiciais, cartórios extrajudiciais e demais órgãos que possam possuir documentos, certidões ou registros relacionados ao presente feito, os quais deverão ser informados pelas partes, para que colaborem com a restauração, enviando os documentos eventualmente arquivados, nos termos do artigo 715, §3º, do CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise e deliberação dos atos subsequentes, observando-se, no que couber, o artigo 716 do CPC. I.C.Águas Lindas de Goiás, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás — 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733. Processo: 0272298-20.2007.8.09.0168Requerente: BRAGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA MERequerido: PARALUPPI E PARALUPPI LTDAJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Vistos.Trata-se de manifestação apresentada por Braga Materiais para Construção Ltda. ME, nos autos da presente Ação de Conhecimento, noticiando estar ciente da redistribuição do processo e requerendo a instauração do procedimento de restauração de autos, nos termos dos artigos 712 e seguintes do Código de Processo Civil.Requer, ainda, a citação da parte contrária para manifestação sobre a petição de mov. 48, com apresentação de documentos e informações que possuam, a fim de viabilizar a completa restauração dos autos. Postula, também, a expedição de ofícios aos cartórios e órgãos envolvidos, objetivando a obtenção de cópias e registros eventualmente arquivados.Decido.O Código de Processo Civil disciplina expressamente o procedimento de restauração dos autos nos artigos 712 a 718.O artigo 712 estabelece: "Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo"Por sua vez, o artigo 713 determina que na petição inicial a parte deve declarar o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo: "I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;II - cópia das peças que tenha em seu poder;III - qualquer outro documento que facilite a restauração"O artigo 714, por sua vez, estabelece que: "A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder."O procedimento visa assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e a preservação do devido processo legal, sendo também expressão do princípio da cooperação processual, previsto no artigo 6º do CPC.De igual modo, nos termos do artigo 715, se a perda dos autos tiver ocorrido após a produção das provas em audiência, poderá o juiz, se necessário, determinar a repetição dos atos probatórios.Por fim, o artigo 718 do CPC prevê que aquele que houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários advocatícios, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabível.Diante do exposto, ACOLHO O PLEITO formulado por Braga Materiais para Construção Ltda. ME e, nos termos dos artigos 712 a 718 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS.Para tanto: CITE-SE a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contestação, bem como exibir as cópias, contrafés e reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder, nos termos do artigo 714 do CPC. INTIMEM-SE as partes para que apresentem, no mesmo prazo, certidões, cópias e quaisquer outros documentos que facilitem a restauração dos autos, na forma do artigo 713 do CPC. OFICIE-SE aos cartórios judiciais, cartórios extrajudiciais e demais órgãos que possam possuir documentos, certidões ou registros relacionados ao presente feito, os quais deverão ser informados pelas partes, para que colaborem com a restauração, enviando os documentos eventualmente arquivados, nos termos do artigo 715, §3º, do CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise e deliberação dos atos subsequentes, observando-se, no que couber, o artigo 716 do CPC. I.C.Águas Lindas de Goiás, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
28/05/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás — 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733. Processo: 0272298-20.2007.8.09.0168Requerente: BRAGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA MERequerido: PARALUPPI E PARALUPPI LTDAJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Vistos.Trata-se de manifestação apresentada por Braga Materiais para Construção Ltda. ME, nos autos da presente Ação de Conhecimento, noticiando estar ciente da redistribuição do processo e requerendo a instauração do procedimento de restauração de autos, nos termos dos artigos 712 e seguintes do Código de Processo Civil.Requer, ainda, a citação da parte contrária para manifestação sobre a petição de mov. 48, com apresentação de documentos e informações que possuam, a fim de viabilizar a completa restauração dos autos. Postula, também, a expedição de ofícios aos cartórios e órgãos envolvidos, objetivando a obtenção de cópias e registros eventualmente arquivados.Decido.O Código de Processo Civil disciplina expressamente o procedimento de restauração dos autos nos artigos 712 a 718.O artigo 712 estabelece: "Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo"Por sua vez, o artigo 713 determina que na petição inicial a parte deve declarar o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo: "I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;II - cópia das peças que tenha em seu poder;III - qualquer outro documento que facilite a restauração"O artigo 714, por sua vez, estabelece que: "A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder."O procedimento visa assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e a preservação do devido processo legal, sendo também expressão do princípio da cooperação processual, previsto no artigo 6º do CPC.De igual modo, nos termos do artigo 715, se a perda dos autos tiver ocorrido após a produção das provas em audiência, poderá o juiz, se necessário, determinar a repetição dos atos probatórios.Por fim, o artigo 718 do CPC prevê que aquele que houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários advocatícios, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabível.Diante do exposto, ACOLHO O PLEITO formulado por Braga Materiais para Construção Ltda. ME e, nos termos dos artigos 712 a 718 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS.Para tanto: CITE-SE a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contestação, bem como exibir as cópias, contrafés e reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder, nos termos do artigo 714 do CPC. INTIMEM-SE as partes para que apresentem, no mesmo prazo, certidões, cópias e quaisquer outros documentos que facilitem a restauração dos autos, na forma do artigo 713 do CPC. OFICIE-SE aos cartórios judiciais, cartórios extrajudiciais e demais órgãos que possam possuir documentos, certidões ou registros relacionados ao presente feito, os quais deverão ser informados pelas partes, para que colaborem com a restauração, enviando os documentos eventualmente arquivados, nos termos do artigo 715, §3º, do CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise e deliberação dos atos subsequentes, observando-se, no que couber, o artigo 716 do CPC. I.C.Águas Lindas de Goiás, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
28/05/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás — 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733. Processo: 0272298-20.2007.8.09.0168Requerente: BRAGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA MERequerido: PARALUPPI E PARALUPPI LTDAJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Vistos.Trata-se de manifestação apresentada por Braga Materiais para Construção Ltda. ME, nos autos da presente Ação de Conhecimento, noticiando estar ciente da redistribuição do processo e requerendo a instauração do procedimento de restauração de autos, nos termos dos artigos 712 e seguintes do Código de Processo Civil.Requer, ainda, a citação da parte contrária para manifestação sobre a petição de mov. 48, com apresentação de documentos e informações que possuam, a fim de viabilizar a completa restauração dos autos. Postula, também, a expedição de ofícios aos cartórios e órgãos envolvidos, objetivando a obtenção de cópias e registros eventualmente arquivados.Decido.O Código de Processo Civil disciplina expressamente o procedimento de restauração dos autos nos artigos 712 a 718.O artigo 712 estabelece: "Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo"Por sua vez, o artigo 713 determina que na petição inicial a parte deve declarar o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo: "I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;II - cópia das peças que tenha em seu poder;III - qualquer outro documento que facilite a restauração"O artigo 714, por sua vez, estabelece que: "A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder."O procedimento visa assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e a preservação do devido processo legal, sendo também expressão do princípio da cooperação processual, previsto no artigo 6º do CPC.De igual modo, nos termos do artigo 715, se a perda dos autos tiver ocorrido após a produção das provas em audiência, poderá o juiz, se necessário, determinar a repetição dos atos probatórios.Por fim, o artigo 718 do CPC prevê que aquele que houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários advocatícios, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabível.Diante do exposto, ACOLHO O PLEITO formulado por Braga Materiais para Construção Ltda. ME e, nos termos dos artigos 712 a 718 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS.Para tanto: CITE-SE a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contestação, bem como exibir as cópias, contrafés e reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder, nos termos do artigo 714 do CPC. INTIMEM-SE as partes para que apresentem, no mesmo prazo, certidões, cópias e quaisquer outros documentos que facilitem a restauração dos autos, na forma do artigo 713 do CPC. OFICIE-SE aos cartórios judiciais, cartórios extrajudiciais e demais órgãos que possam possuir documentos, certidões ou registros relacionados ao presente feito, os quais deverão ser informados pelas partes, para que colaborem com a restauração, enviando os documentos eventualmente arquivados, nos termos do artigo 715, §3º, do CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise e deliberação dos atos subsequentes, observando-se, no que couber, o artigo 716 do CPC. I.C.Águas Lindas de Goiás, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 21:51
Confirmada
27/05/2025, 21:51
Outras Decisões
27/05/2025, 18:05
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 22:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733 Processo: 0272298-20.2007.8.09.0168Requerente: BRAGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA MERequerido: PARALUPPI E PARALUPPI LTDAJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHO Vistos.Em razão da redistribuição, recebo os presentes autos.Intimem-se as partes para tomarem ciência da redistribuição e formulem os requerimentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.I.C.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito