Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5012889-04.2022.8.09.0130 Polo ativo: Banco Do Brasil Sa Polo passivo: R De S Faustino Eireli representado por Romário De Souza Faustino DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Tendo em vista que ainda não houve o retorno dos ofícios enviados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e às empresas Equatorial Energia Goiás e Saneago, por ora, INDEFIRO o pedido de mov. 161, nos termos da decisão pronunciada na mov. 148. 02. Com as respostas e consequente juntada dos detalhamentos, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar regular prosseguimento ao feito, requerendo expressamente o que entender cabível. 03. Após, façam-se os autos conclusos. 04. Intimações e diligências necessárias. Porangatu, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito Decreto Judiciário n.º 5.408/2025