Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5087805-28.2024.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Residencial Gran Acropolis I Requerido: Kelly Karina Dias Soares Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Residencial Gran Acropolis I, em face de Kelly Karina Dias Soares, devidamente qualificados nos autos. Verifica-se que o presente feito foi extinto conforme sentença proferida no evento 113, a qual determinou a extinção e o arquivamento da execução, em razão da inexistência de bens passíveis de penhora. Contudo, conforme certidão constante no evento 122, restou saldo remanescente no valor de R$ 1.046,60 (mil e quarenta e seis reais e sessenta centavos), razão pela qual impõe-se a adoção das providências cabíveis. Diante disso, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, ou de seu procurador, para transferência/levantamento do valor depositado, a ser realizado na conta bancária indicada no evento 125. Após o cumprimento, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Luziânia-GO, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSAT Juiz de Direito