Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianápolis Goianápolis - Vara Cível2 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5120207-33.2024.8.09.0047 Requerente(s): Campo Fértil Produtos Agropecuários Ltda Requerido(s): João Batista Gonçalves De Amorim SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de Ação de Cobrança, proposta por CAMPO FÉRTIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, em face de JOÃO BATISTA GONÇALVES DE AMORIM, qualificados nos autos. Depreende-se da mov. 38, que a parte requerente manifestou expressamente o desinteresse no prosseguimento da presente demanda, requerendo o arquivamento do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Em decorrência do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo polo ativo após o ajuizamento da ação. Assim, por se tratar de desistência da ação, exercida antes da apresentação da contestação, despicienda se torna a prévia oitiva do réu (CPC, art. 485, § 4º). Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO – DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANIFESTADA PELO AUTOR APÓS A CITAÇÃO, MAS ANTES DA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - ANUÊNCIA DO REQUERIDO - PRESCINDIBILIDADE - DIREITO PROCESSUAL POTESTATIVO DO REQUERENTE - RECURSO DESPROVIDO. O Código de Processo Civil é expresso em estabelecer que o direito do autor de desistir da ação é potestativo, quando exercido antes da apresentação de contestação pelo réu, devendo a manifestação ser homologada pelo Juízo, independentemente do prévio consentimento do demandado já cientificado sobre a existência do processo pela citação. (TJMG - Apelação Cível 1.0446.16.001128-9/001, Relator(a): Des.(a) Leite Praça, 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/05/2019, publicação da súmula em 09/05/2019) Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência para declarar extinta a presente ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, e DETERMINO o arquivamento do feito com as baixas de estilo. Sem custas, antes a ausência de angularização processual. Arquivem-se os autos, após as devidas baixas. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goianápolis–GO, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Camargos Martins Juiz de Direito