Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5211278-74.2017.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): QUÓRUM ESSÊNCIAS INUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Requerido(a): ZAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por QUÓRUM ESSENCIAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em desfavor de ZAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., partes já qualificadas. A parte exequente, no evento 103, reitera o pedido de expedição de ofícios às instituições financeiras Banco do Brasil, Safra, Santander, Itaú e Bradesco, visando à localização e bloqueio de eventuais valores mantidos pela executada em contas de investimento ou vinculados a cartões de crédito. Todavia, o requerimento não merece acolhimento. Isso porque já foi realizada pesquisa patrimonial via SISBAJUD nos presentes autos, ferramenta que abrange a busca e eventual constrição de ativos financeiros mantidos em instituições bancárias, inclusive aplicações e demais valores passíveis de bloqueio, revelando-se redundante a adoção da medida ora pretendida. Assim, considerando a desnecessidade de repetição de diligências já efetivadas, INDEFIRO o requerimento formulado no evento 103. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, a fim de dar regular prosseguimento ao processo, sob pena de arquivamento/extinção. Após, CONCLUSO. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 4