Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5406996-28.2025.8.09.0011 Tipo de ação: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Sophia Empreedimento Imobiliario Spe Ltda. Requerido(a): Erissa Da Silva Oliveira SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por SOPHIA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., em face de ERISSA DA SILVA OLIVEIRA, partes devidamente identificadas no feito. As partes informaram a celebração de acordo amigável no evento nº 62. É o que basta. Decido. Compulsando os autos, verifico que as partes formalizaram um acordo com o objetivo de pôr fim à demanda (evento nº 62). Por se tratar de direito disponível, optaram por transigir mediante concessões recíprocas, requerendo a suspensão do feito. Diante disso, a homologação do acordo e a consequente suspensão do processo são providências que se impõem. Para evitar arquivamentos provisórios e movimentações desnecessárias, o feito deverá aguardar nova movimentação positiva em arquivo, com a devida baixa junto ao distribuidor e o registro das restrições correspondentes ao crédito em questão. Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, III, “b”, c/c artigo 313, II, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes. Determino o arquivamento e a baixa dos autos no sistema, sem que haja a extinção do processo. Faculto à parte credora, a qualquer tempo, em caso de inadimplemento do acordo ou para comunicar o seu integral cumprimento, requerer o desarquivamento dos autos, sem necessidade de pagamento de custas e emolumentos, podendo adotar as medidas cabíveis para a satisfação de seu crédito, com o regular prosseguimento do feito. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais finais, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 8