Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS1ª Vara CívelProcesso: 5905675-46.2024.8.09.0168Requerente: Zm Sociedade De Credito Direto SaRequerido: Janny Layse Dias AlvesJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇA Trata-se Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Zm Sociedade De Credito Direto Sa, em face de Janny Layse Dias Alves, ambos já qualificados no processo em epígrafe.Em evento 47, as partes noticiaram a composição amigável, mediante acordo extrajudicial, pugnando pela homologação da minuta apresentada nos autos, com a extinção da lide.Vieram os autos conclusos.É o breve relatório. Decido.É facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo.In casu, noto que o acordo não possui vícios, foi firmado por partes capazes e plenamente representadas, contendo cláusulas legais, que respeitam os interesses dos litigantes, de forma que vislumbro presentes os requisitos para sua homologação.Nesse sentido, o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, prescreve:Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz:(...)III - homologar:(...)b) a transação.Ante o exposto, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO o acordo constante na mov. 47 e DECLARO extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Havendo restrições ou constrições determinadas por este juízo, proceda-se à baixa.Custas processuais e honorários advocatícios nos termos acordados.Oportunamente, arquivem-se.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito