Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoianápolisVara CívelAutos n° 5015505-07.2022.8.09.0047Polo Ativo: Terezinha Alves Da SilvaPolo Passivo: Banco Santander (brasil) S/aSENTENÇATrata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por TEREZINHA ALVES DA SILVA em face de BANCO SANTANDER S/A, partes qualificadas.A parte requerida juntou o acordo celebrado entre as partes (evento 85). No acordo, a requerida comprometeu-se a realizar o pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) e o cancelamento do contrato nº 186640742, importando na quitação total da obrigação.A parte autora informou o cumprimento do acordo (evento 91).É o relato necessário. MOTIVO E DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes e os direitos transacionados são lícitos, estando presentes os requisitos dos artigos 840 e seguintes do Código Civil, razão pela qual sua homologação é medida que se impõe. Estando em termos, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, ''b'' do CPC. Honorários advocatícios e custas processuais na forma pactuada.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Goianápolis, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSAJuiz de Direito