Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5070521-31.2022.8.09.0051 Autor(a): BR CONSÓRCIOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Ré(u): REGINA SOUSA DA SILVA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BR CONSÓRCIOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de REGINA SOUSA DA SILVA. O exequente, por meio de sua patrona, requer a concessão de novo prazo de 30 (trinta) dias para localização de bens da executada, informando ter providenciado busca de bens imóveis que ainda não foram concluídas. Considerando que a efetividade da execução depende da adequada localização do patrimônio da executada e que o exequente demonstra estar envidando esforços nesse sentido, DEFIRO o pedido formulado. Assim sendo, concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que o exequente promova a localização de bens passíveis de penhora e dê regular andamento ao feito. Decorrido o prazo sem manifestação, incidirá a suspensão prevista no artigo 921, § 2º, do CPC/2015, com consequente arquivamento dos autos. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito