Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jussara2ª Vara JudicialAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.Processo: 5393339-23.2023.8.09.0097.Polo Ativo: Ana Maria Sabino Rodrigues.Polo Passivo: Municipio De Jussara.D E C I S Ã O Trata-se de fase de cumprimento de sentença.Pois bem. O processo encontra-se paralisado, aguardando o pagamento do Precatório referente ao valor da condenação principal.Assim, visando evitar que o processo fique paralisado em cartório, o que prejudica o trabalho da serventia, determino o seu respectivo arquivamento até a informação do aludido pagamento, nos termos da Nota Técnica n. 4/2023 constante nos autos do PROAD n. 202311000462837.Ressalte-se que, a qualquer tempo, o processo poderá ser desarquivado a requerimento das partes, independentemente do recolhimento de custas.Com a informação de pagamento, desarquive-se o processo e volva-me concluso para a extinção da fase de cumprimento de sentença.Sem prejuízo, deve a serventia alterar a classe/assunto processual, de acordo com a Tabela Unificada do Conselho Nacional de Justiça - TPU, passando a constar cumprimento de sentença contra a fazenda pública.Intimem-se. Cumpra-se. Jussara/GO, assinado e datado digitalmente. GABRIEL GOMES JUNQUEIRAJuiz Substituto