Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 5412952-37.2025.8.09.0007Polo Ativo: Residencial Do Servidor Victor BragaPolo Passivo: Glaydson De Almeida RodriguesTrata-se de pedido de homologação de acordo formulado em Execução de Título Extrajudicial.A minuta de acordo, que foi devidamente assinada pelas partes e procuradores com poderes específicos, encontra-se no evento 15.Os documentos pessoais das partes foram juntados nos autos.Pois bem, após analisar detidamente os autos, constatei que não há óbice ao pedido de homologação do acordo entabulado.Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo do evento 15, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução.Proceda-se à retirada de eventuais restrições existentes nos dados ou em bens da parte adversa.Transitada em julgado nesta data, dispensa-se a expedição de certidão específica.Oportunamente, arquive-se, vez que o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, a pedido da parte interessada. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente).732