Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de São Miguel do AraguaiaJuizado Especial CívelProcesso: 5386468-96.2024.8.09.0143Promovente: Sma-eletro Comercio De Moveis LtdaPromovido: Klayton Oliveira MarquesNatureza: Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA I. RELATÓRIO:Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃO:Após a penhora do débito por meio do Sisbajud, a parte executada foi devidamente intimada e não se manifestou nos autos, momento em que se determinou a expedição de alvará, conforme solicitado pelo exequente.Em seguida, a parte exequente requereu a extinção do feito, pelo pagamento integral do débito. Considerando o cumprimento integral da obrigação, cabível a extinção do presente feito, conforme artigo 924, II do CPCAusente, portanto, interesse processual para prosseguir com o processo e os atos constritivos. III. DISPOSITIVO:Ante o exposto julgo extinto a presente ação pela satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II) para que produza seus efeitos nos termos do art. 925 do CPC.Determino o imediato desbloqueio de outras quantias via Sisbajud e cancelamento da modalidade “teimosinha”. Caso já tenha sido efetivada a transferência, fica autorizada a expedição de alvará à parte executada. Intime-se a parte, via Whatsapp, para indicação dos dados bancários.Diante da ausência de interesse recursal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos. Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. e 55 da Lei 9.099/95.Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.Amanda Aparecida da Silva ChiuloJuíza SubstitutaDecreto Judiciário n. 1.396/2025