Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapuranga–GO 2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Processo: 0066245-81.2015.8.09.0085 Promovente(s): GERALDA MARIA DE SOUZA DA SILVA Promovido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente, na qual, em atenção à certidão constante na mov. 49, informa a juntada de nova planilha de cálculos, com o objetivo de sanar a inconsistência anteriormente apontada pela CCARPV, requerendo, ao final, o encaminhamento dos autos para expedição de RPV referente ao crédito principal. Verifica-se que a parte exequente trouxe aos autos nova memória de cálculo, esclarecendo, inclusive, a ausência de inclusão de honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista que a respectiva requisição já foi anteriormente expedida, conforme documentação indicada. Ademais, consignou o valor atualizado do crédito principal até 08/2025, no montante de R$ 78.368,11. Nesse contexto, não havendo, por ora, óbice ao prosseguimento do feito, reputo atendida a diligência determinada. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento. Determino à serventia que encaminhe a nova planilha de cálculos à CCARPV, para conferência e, estando em conformidade, promova-se a expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV), observando-se o valor indicado pela parte exequente. Após, aguardem-se os autos em cartório até ulterior deliberação. Cumpra-se. Itapuranga/GO, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO COSTA BORGES Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n.° 5.474/2025)