Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/12/2025, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 12:41
Expedição de documento
18/12/2025, 12:25
Documento
17/12/2025, 12:18
Expedição de documento
26/11/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásNúcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR Processo: 0265879-81.2013.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente: BANCO BRADESCO SARequerido: BL MOVEIS PLANEJADOS E DECORACAO LTDAObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Na mov. 64 foi deferida a busca de endereços da parte ré por meio dos sistemas conveniados, sendo a parte autora intimada para realizar o pagamento das custas (mov. 60).Tendo esta se quedado inerte, foi determinada sua intimação pessoal via AR, sob pena de extinção por abandono processual (mov. 69).A parte autora apresentou manifestação, indicando que houve o pagamento da guia (mov. 74).É o relatório necessário. DECIDO.Cumpra-se com as determinações da mov. 64, devendo ser promovida a citação da parte ré em todos os endereços localizados, preferencialmente por meio de oficial de justiça.Frustrada a citação da parte ré, desde já, cite-o por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 256 do Código Processual Civil de 2015 - CPC/15.Escoado o prazo do edital de citação sem a devida manifestação, proceda-se com a habilitação de curador especial por meio da Defensoria Pública do Estado de Goiás, haja vista que a comarca de Luziânia/GO possui sede da instituição, sendo função institucional da Defensoria Pública, nos termos do art. 4.º, inciso XVI, da Lei Complementar n.º 80/1994 e da Lei Complementar n.º 130/2017 do Estado de Goiás, o qual, desde já, NOMEIO-O, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC/15.Após, intime-se a Defensoria Pública para que se manifeste sobre o pedido da parte autora e requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.Com a manifestação do curador especial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito.Intime-se a parte autora para recolhimento de custas necessárias no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.Cumpra-se. Intimem-se.Datado e assinado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECAJuiz de DireitoDe.Jud. 2115/2025
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 16:02
Outras Decisões
16/10/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 08:38
Expedição de documento
02/09/2025, 11:23
Confirmada
20/08/2025, 06:18
Confirmada
20/08/2025, 06:14
Expedida/Certificada
14/08/2025, 10:30
Expedida/Certificada
14/08/2025, 10:27
Expedição de documento
14/08/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásNúcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR Processo: 0265879-81.2013.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente: BANCO BRADESCO SARequerido: BL MOVEIS PLANEJADOS E DECORACAO LTDAObs.: O presente despacho serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHO Intimada a recolher as custas necessárias ao cumprimento do feito (mov. 57 e 60), a parte autora permaneceu inerte.Considerando a inércia da autora, intime-a pessoalmente, por carta com Aviso de Recebimento, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.Cumpra-se. Intime-se.Datado e assinado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECAJuiz de DireitoDe.Jud. 2115/2025
29/07/2025, 00:00
Confirmada
28/07/2025, 19:51
Confirmada
28/07/2025, 16:42
Mero expediente
28/07/2025, 16:28
Expedição de documento
21/07/2025, 14:12
Redistribuição (sorteio; incompetência)
10/07/2025, 22:41
Expedição de documento
10/07/2025, 22:39
Mero expediente
10/07/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, s/n, Qds. M,O,S Lts. 07/A-07/B, Parque JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813-010, Tel. (61) 3622-9424. PROCESSO Nº:0265879-81.2013.8.09.0100 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, intimo a parte requerente para, no prazo de até 05 (cinco) dias, proceder o recolhimento da taxa de serviço, que se encontra disponível no sistema PROJUDI, informando que conforme determinada na tabela IX, item 16, inciso II ou VIII, da referida Resolução e determinada na tabela nº 19/2018, art. 8º, inciso I e XI da Corregedoria Geral de Justiça, é necessário uma guia para cada cpf e/ou cnpj, bem como para cada sistema a ser pesquisado. Luziânia-GO, 3 de junho de 2025. Leonardo Pires da Silva Analista Judiciário
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 15:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 0265879-81.2013.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente(s): BANCO BRADESCO SARequerido(s): BL MOVEIS PLANEJADOS E DECORACAO LTDAD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)No evento 54, a parte autora requereu a pesquisa de endereço da parte executada via sistemas Infoseg, Siel, Renajud, Infojud e Sisbajud.Considerando o disposto no art. 319, § 1º do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado no evento 54, para determinar seja consultado os sistemas Infoseg, Siel, Renajud, Infojud e Sisbajud, a fim de se levantar possível endereço da parte requerida/executada BL MOVEIS PLANEJADOS E DECORACAO LTDA, CNPJ n. 10.607.545/0001-14.Caso necessário, intime-se a parte autora para recolher as custas. Encaminhem-se os autos à Cace. Com a juntada das pesquisas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito. Cumpra-se. Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 22:13
Outras Decisões
27/05/2025, 18:25
Expedição de documento
21/05/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 0265879-81.2013.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente(s): BANCO BRADESCO SARequerido(s): BL MOVEIS PLANEJADOS E DECORACAO LTDAD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Chamo o feito à ordem e revogo os atos posteriores à decisão proferida na fls.141, isso porque, consoante o disposto no art. 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital é medida de ultima ratio, que só deve ser adotada quando exauridos todos os meios de localização da parte requerida, o que não ocorreu nos autos. É importante destacar que o pedido de citação por edital só deve ser deferido se forem realizadas diligências junto aos Sistemas Conveniados do Tribunal de Justiça, quais sejam Sisbajud, Renajud, Siel, Infojud, Infoseg, SerasaJUD, e junto às empresas prestadoras de serviços públicos para localização de informações quanto ao endereço da parte requerida e para a sua citação pessoal (REsp. n. 1828219).Desse modo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição