Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 5299385-63.2024.8.09.0136 - TJGO | JusConsulta
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Fazenda Pública
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Vara Judicial
Partes do Processo
VALDYR MARCAL
CPF
218.***.***-04
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Autor
Advogados / Representantes
ANA LUCIA PEREIRA BARRETO
OAB/GO 38900
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/02/2026, 00:00
Devolvidos os autos
17/12/2025, 05:14
Confirmada
12/12/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/12/2025, 00:00
Confirmada
02/12/2025, 15:44
Expedida/certificada
02/12/2025, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 15:12
Remessa (em diligência)
18/11/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 12:49
Outras Decisões
11/11/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/10/2025, 00:00
Confirmada
13/10/2025, 19:44
Expedida/certificada
13/10/2025, 18:23
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Todas as movimentações
(81)
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/02/2026, 00:00
Devolvidos os autos
17/12/2025, 05:14
Confirmada
12/12/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/12/2025, 00:00
Confirmada
02/12/2025, 15:44
Expedida/certificada
02/12/2025, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 15:12
Remessa (em diligência)
18/11/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 12:49
Outras Decisões
11/11/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/10/2025, 00:00
Confirmada
13/10/2025, 19:44
Expedida/certificada
13/10/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 06:09
Confirmada
06/10/2025, 03:02
Outras Decisões
24/09/2025, 13:47
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/08/2025, 00:00
Confirmada
27/08/2025, 14:41
Expedida/certificada
27/08/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 03:14
Confirmada
25/08/2025, 03:09
Expedida/certificada
13/08/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/07/2025, 00:00
Confirmada
23/07/2025, 14:51
Expedida/certificada
23/07/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 07:01
Confirmada
18/07/2025, 03:00
Outras Decisões
08/07/2025, 11:37
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 17:17
Expedição de documento (Alvará)
07/07/2025, 17:05
Expedição de documento (Alvará)
07/07/2025, 17:05
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2025, 20:10
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/07/2025, 00:00
Confirmada
02/07/2025, 17:41
Expedida/certificada
02/07/2025, 17:31
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:27
Confirmada
06/06/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE RIALMAVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASAutos nº: 5299385-63.2024.8.09.0136Exequente: Valdyr MarcalExecutado: Instituto Nacional Do Seguro SocialD E C I S Ã OTrata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Houve prolação de sentença à mov. 25,, de modo que na mov. 29, fora certificado o trânsito em julgado.Após, a autora manifestou acerca da ausência de implantação do benefício previdenciário (mov. 46), bem como informou acerca da inércia da autarquia ré quanto ao cálculos dos valores atrasados.Pois bem. Diante da orientação contida no Art. 9º da Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 17/20241, necessário a comprovação da obrigação de fazer consistente na implantação do benefício previdenciário antes de iniciar a fase executória nas ações previdenciárias.Portanto, intime-se o INSS para implantar o benefício previdenciário em razão da sentença transitada em julgado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, qual deverá informar a este Juízo acerca da implantação, sob pena de imposição de multa diária em caso de descumprimento. Após a manifestação do INSS, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que lhe for de direito.Ademais, quanto ao pedido de intimação do INSS para que se manifeste sobre os cálculos apresentados, resta o mesmo prejudicado, tendo em vista que já houve a remessa à CCARPV, bem como consta que a RPV foi expedida à mov. 43.À escrivania para as providências necessárias.Rialma, datado e assinado digitalmente.FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHOJuiz de Direito Substituto1Art. 9º Tendo em vista a necessidade de definição da renda mensal inicial do benefício, o autor somente será intimado para dar seguimento ao feito, na forma do art. 534 e seguintes do CPC, após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, devendo ser observado o seguinte procedimento:I – somente será admitida a apresentação pelo Exequente do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS;
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 22:20
Outras Decisões
27/05/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 11:32
Confirmada
26/05/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/05/2025, 00:00
Confirmada
15/05/2025, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 18:10
Desarquivamento
08/05/2025, 18:25
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:51
Confirmada
21/01/2025, 03:26
Outras Decisões
10/01/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 12:51
Evolução da Classe Processual
17/12/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:25
Trânsito em julgado
23/11/2024, 19:39
Confirmada
23/09/2024, 03:08
Procedência
13/09/2024, 16:07
Conclusão (para julgamento)
10/09/2024, 13:47
Confirmada
08/07/2024, 03:08
Mero expediente
27/06/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 14:13
Confirmada
29/05/2024, 12:55
Petição (Contestação)
29/05/2024, 09:13
Confirmada
27/05/2024, 03:08
Emenda a inicial
17/05/2024, 15:41
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 16:58
Confirmada
19/04/2024, 14:40
Emenda à Inicial
19/04/2024, 14:40
Retificação de Classe Processual
18/04/2024, 16:23
Distribuição (sorteio)
18/04/2024, 16:04
Petição (Petição inicial)
18/04/2024, 16:04
Documentos
Outros
•
04/02/2026, 00:00
Outros
•
03/12/2025, 00:00
Outros
•
14/10/2025, 00:00
Outros
•
28/08/2025, 00:00
Outros
•
24/07/2025, 00:00
Outros
•
03/07/2025, 00:00
Decisão
•
28/05/2025, 00:00
Outros
•
16/05/2025, 00:00