Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPURANGA Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo: 5763092-30.2023.8.09.0085 Polo Ativo: Fernando Borges Da Silva Polo Passivo: Selma Maria Dias Silva DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial. No evento 173, o INSS solicitou informações complementares para cumprimento da ordem de desconto, notadamente quanto ao valor a ser consignado e aos dados para depósito. No evento 176, o exequente manifestou-se, informando que o débito atualizado, em janeiro/2026, perfaz o montante de R$ 34.688,41, requerendo o prosseguimento da execução até a satisfação integral da obrigação, bem como esclarecendo que o desconto deve observar o percentual de 20% fixado, independentemente de valor fixo, e que o depósito deve ser realizado em conta judicial vinculada ao processo. É o relatório. Decido. Conforme já determinado na decisão de evento 166, foi autorizada a penhora mensal correspondente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos dos executados, até o integral adimplemento do débito, podendo cada parte suportar metade da obrigação. A decisão foi clara ao estabelecer que o desconto deve incidir sobre os rendimentos líquidos, de forma contínua, não havendo fixação prévia de valor absoluto, justamente para permitir a adequação ao valor percebido mensalmente pelo devedor. Assim, o valor a ser consignado corresponde a 20% (vinte por cento) do benefício líquido mensal percebido pela executada Selma Maria Dias Silva, devendo o desconto perdurar até o limite da dívida. No que se refere ao depósito, deverá ser efetuado em conta judicial vinculada a estes autos, conforme prática usual, sendo suficiente a identificação do processo, não havendo necessidade de indicação de CNPJ ou órgão específico. Quanto ao débito, homologo, para fins de prosseguimento da execução, o valor atualizado apresentado pelo exequente no evento 176, no importe de R$ 34.688,41 (trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), sem prejuízo de posterior atualização. Diante do exposto, esclareço ao INSS que o valor a ser consignado corresponde a 20% (vinte por cento) do benefício líquido mensal da executada Selma Maria Dias Silva, o desconto deverá prosseguir até a satisfação integral da dívida, o depósito deverá ser realizado em conta judicial vinculada ao presente processo, mediante identificação dos autos. Reconheço que o débito atualizado, em janeiro/2026, perfaz o montante de R$ 34.688,41, devendo a constrição prosseguir até seu integral adimplemento, observada a divisão proporcional entre os executados, conforme já determinado. Mantenho as medidas constritivas anteriormente deferidas. Expeça-se ofício ao INSS, com cópia desta decisão, para imediato cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Itapuranga, datado e assinado digitalmente. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 5.474/2025) A presente decisão servirá como CARTA/OFÍCIO/MANDADO de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.