Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/05/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
30/04/2026, 22:00
Expedição de documento
23/03/2026, 12:15
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº: 0083645-31.2006.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: AGRO SOL LTDA Requerida: NAGIBE FAUSTINO MESQUITA (Espólio) 09Nos eventos nº 173, pugnou a parte pela tentativa de citação por hora certa de Lindomar Moreira Mesquita. Já no evento nº 177, pediu que a citação deste seja realizada, também, via WhatsApp.É o relatório. DECIDO. 1) NOVA TENTATIVA DE CITAÇÃO:DEFIRO o pedido de nova tentativa de citação no mesmo endereço indicado, conforme requerido no evento n° 173.Proceda-se conforme solicitado e intime-se para o preparo.2) CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO:Noutro tanto, quanto ao pedido citação meio do aplicativo whatsapp (evento nº 177), vislumbro ser incabível o acolhimento do referido pleito.Em primeiro lugar, porque a citação é ato essencial à regularidade do processo e deve ser realizada pessoalmente ao réu, sob pena de nulidade, conforme disciplina o artigo 239 do CPC/15, não podendo ser realizada por meio não previsto em lei e que não comprova, por si só, ter o destinatário tomado efetivo conhecimento de seu conteúdo.Em segundo lugar, ao definir as normas para citação eletrônica no âmbito deste tribunal, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Provimento Conjunto nº 009, de 17/12/2021, estabeleceu que a citação e a intimação poderão ser realizadas por meio eletrônico, disciplinado na Lei nº 11.419/2006; por meio eletrônico típico, que é aquele previsto no art. 246, caput, do CPC/15; e por meio eletrônico atípico, a ser realizada por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), na forma do caput do art. 8º da Resolução CNJ nº 354/2020.A aludida Resolução do CNJ estabelece, em seu art. 8º, que “Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.”.Embora o Poder Judiciário deva acompanhar a modernidade, isso não permite que a citação seja válida sem que haja comprovação de que o destinatário tomou efetivo conhecimento de seu conteúdo, por se tratar de ato essencial à regularidade do processo.Não obstante, ainda que a intimação das partes seja possível pelo meio eletrônico, a citação somente é possível de ser realizada eletronicamente mediante credenciamento do interessado e por meio que permita sua adequada identificação pessoal, não sendo o aplicativo WhatsApp meio adequado para tanto.Portanto, diante da ausência de dado concreto que autorize deduzir tratar-se efetivamente do citando, incabível a citação da requerida por whatsapp.Forte nessas razões, indefiro o pedido de citação da requerida por meio de aplicativo de mensagem formulado no evento nº 177.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº: 0083645-31.2006.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: AGRO SOL LTDA Requerida: NAGIBE FAUSTINO MESQUITA (Espólio) 09Nos eventos nº 173, pugnou a parte pela tentativa de citação por hora certa de Lindomar Moreira Mesquita. Já no evento nº 177, pediu que a citação deste seja realizada, também, via WhatsApp.É o relatório. DECIDO. 1) NOVA TENTATIVA DE CITAÇÃO:DEFIRO o pedido de nova tentativa de citação no mesmo endereço indicado, conforme requerido no evento n° 173.Proceda-se conforme solicitado e intime-se para o preparo.2) CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO:Noutro tanto, quanto ao pedido citação meio do aplicativo whatsapp (evento nº 177), vislumbro ser incabível o acolhimento do referido pleito.Em primeiro lugar, porque a citação é ato essencial à regularidade do processo e deve ser realizada pessoalmente ao réu, sob pena de nulidade, conforme disciplina o artigo 239 do CPC/15, não podendo ser realizada por meio não previsto em lei e que não comprova, por si só, ter o destinatário tomado efetivo conhecimento de seu conteúdo.Em segundo lugar, ao definir as normas para citação eletrônica no âmbito deste tribunal, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Provimento Conjunto nº 009, de 17/12/2021, estabeleceu que a citação e a intimação poderão ser realizadas por meio eletrônico, disciplinado na Lei nº 11.419/2006; por meio eletrônico típico, que é aquele previsto no art. 246, caput, do CPC/15; e por meio eletrônico atípico, a ser realizada por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), na forma do caput do art. 8º da Resolução CNJ nº 354/2020.A aludida Resolução do CNJ estabelece, em seu art. 8º, que “Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.”.Embora o Poder Judiciário deva acompanhar a modernidade, isso não permite que a citação seja válida sem que haja comprovação de que o destinatário tomou efetivo conhecimento de seu conteúdo, por se tratar de ato essencial à regularidade do processo.Não obstante, ainda que a intimação das partes seja possível pelo meio eletrônico, a citação somente é possível de ser realizada eletronicamente mediante credenciamento do interessado e por meio que permita sua adequada identificação pessoal, não sendo o aplicativo WhatsApp meio adequado para tanto.Portanto, diante da ausência de dado concreto que autorize deduzir tratar-se efetivamente do citando, incabível a citação da requerida por whatsapp.Forte nessas razões, indefiro o pedido de citação da requerida por meio de aplicativo de mensagem formulado no evento nº 177.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
Confirmada
16/10/2025, 18:41
Outras Decisões
16/10/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 0083645-31.2006.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Emylle Avelina de Paula Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº: 0083645-31.2006.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: AGRO SOL LTDA Requerida: NAGIBE FAUSTINO MESQUITA (Espólio) 09Nos eventos nº 173, pugnou a parte pela tentativa de citação por hora certa de Lindomar Moreira Mesquita. Já no evento nº 177, pediu que a citação deste seja realizada, também, via WhatsApp.É o relatório. DECIDO. 1) NOVA TENTATIVA DE CITAÇÃO:DEFIRO o pedido de nova tentativa de citação no mesmo endereço indicado, conforme requerido no evento n° 173.Proceda-se conforme solicitado e intime-se para o preparo.2) CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO:Noutro tanto, quanto ao pedido citação meio do aplicativo whatsapp (evento nº 177), vislumbro ser incabível o acolhimento do referido pleito.Em primeiro lugar, porque a citação é ato essencial à regularidade do processo e deve ser realizada pessoalmente ao réu, sob pena de nulidade, conforme disciplina o artigo 239 do CPC/15, não podendo ser realizada por meio não previsto em lei e que não comprova, por si só, ter o destinatário tomado efetivo conhecimento de seu conteúdo.Em segundo lugar, ao definir as normas para citação eletrônica no âmbito deste tribunal, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Provimento Conjunto nº 009, de 17/12/2021, estabeleceu que a citação e a intimação poderão ser realizadas por meio eletrônico, disciplinado na Lei nº 11.419/2006; por meio eletrônico típico, que é aquele previsto no art. 246, caput, do CPC/15; e por meio eletrônico atípico, a ser realizada por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), na forma do caput do art. 8º da Resolução CNJ nº 354/2020.A aludida Resolução do CNJ estabelece, em seu art. 8º, que “Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.”.Embora o Poder Judiciário deva acompanhar a modernidade, isso não permite que a citação seja válida sem que haja comprovação de que o destinatário tomou efetivo conhecimento de seu conteúdo, por se tratar de ato essencial à regularidade do processo.Não obstante, ainda que a intimação das partes seja possível pelo meio eletrônico, a citação somente é possível de ser realizada eletronicamente mediante credenciamento do interessado e por meio que permita sua adequada identificação pessoal, não sendo o aplicativo WhatsApp meio adequado para tanto.Portanto, diante da ausência de dado concreto que autorize deduzir tratar-se efetivamente do citando, incabível a citação da requerida por whatsapp.Forte nessas razões, indefiro o pedido de citação da requerida por meio de aplicativo de mensagem formulado no evento nº 177.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº: 0083645-31.2006.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: AGRO SOL LTDA Requerida: NAGIBE FAUSTINO MESQUITA (Espólio) 09Nos eventos nº 173, pugnou a parte pela tentativa de citação por hora certa de Lindomar Moreira Mesquita. Já no evento nº 177, pediu que a citação deste seja realizada, também, via WhatsApp.É o relatório. DECIDO. 1) NOVA TENTATIVA DE CITAÇÃO:DEFIRO o pedido de nova tentativa de citação no mesmo endereço indicado, conforme requerido no evento n° 173.Proceda-se conforme solicitado e intime-se para o preparo.2) CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO:Noutro tanto, quanto ao pedido citação meio do aplicativo whatsapp (evento nº 177), vislumbro ser incabível o acolhimento do referido pleito.Em primeiro lugar, porque a citação é ato essencial à regularidade do processo e deve ser realizada pessoalmente ao réu, sob pena de nulidade, conforme disciplina o artigo 239 do CPC/15, não podendo ser realizada por meio não previsto em lei e que não comprova, por si só, ter o destinatário tomado efetivo conhecimento de seu conteúdo.Em segundo lugar, ao definir as normas para citação eletrônica no âmbito deste tribunal, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Provimento Conjunto nº 009, de 17/12/2021, estabeleceu que a citação e a intimação poderão ser realizadas por meio eletrônico, disciplinado na Lei nº 11.419/2006; por meio eletrônico típico, que é aquele previsto no art. 246, caput, do CPC/15; e por meio eletrônico atípico, a ser realizada por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), na forma do caput do art. 8º da Resolução CNJ nº 354/2020.A aludida Resolução do CNJ estabelece, em seu art. 8º, que “Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.”.Embora o Poder Judiciário deva acompanhar a modernidade, isso não permite que a citação seja válida sem que haja comprovação de que o destinatário tomou efetivo conhecimento de seu conteúdo, por se tratar de ato essencial à regularidade do processo.Não obstante, ainda que a intimação das partes seja possível pelo meio eletrônico, a citação somente é possível de ser realizada eletronicamente mediante credenciamento do interessado e por meio que permita sua adequada identificação pessoal, não sendo o aplicativo WhatsApp meio adequado para tanto.Portanto, diante da ausência de dado concreto que autorize deduzir tratar-se efetivamente do citando, incabível a citação da requerida por whatsapp.Forte nessas razões, indefiro o pedido de citação da requerida por meio de aplicativo de mensagem formulado no evento nº 177.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 18:41
Outras Decisões
16/10/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 0083645-31.2006.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Emylle Avelina de Paula Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
08/10/2025, 00:00
Confirmada
07/10/2025, 12:21
Ato ordinatório
07/10/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/09/2025, 00:00
Confirmada
19/09/2025, 09:30
Expedida/certificada
19/09/2025, 09:24
Documento
19/09/2025, 00:48
Confirmada
06/09/2025, 01:50
Expedida/Certificada
12/08/2025, 22:27
Expedida/Certificada
12/08/2025, 22:26
Expedida/Certificada
04/08/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção* ou despesas postais. Goiânia - GO, 21 de julho de 2025. Kevin Niuton Leite de Moura (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade)
22/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 08:30
Ato ordinatório
21/07/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHO Processo nº: 0083645-31.2006.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: AGRO SOL LTDA Requerida: NAGIBE FAUSTINO MESQUITA 04Comprovada a morte da executada (evento 152), é necessária a habilitação de seus herdeiros ou do espólio.Com efeito, uma vez indicados os herdeiros (evento 152), faz-se necessária a habilitação deles na condição de sucessores, nos termos do inciso I do art. 688 do CPC. Para tanto, INTIME-SE a parte exequente para que indique os endereços para fins de citação, no prazo legal, conforme o art. 690 do CPC, ou para que se manifeste sobre a suspensão do feito, na forma do inciso I do §2º do art. 313 do CPC.Ademais, postergo a análise dos demais requerimentos diante da necessidade de regularização prévia do polo passivo.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHO Processo nº: 0083645-31.2006.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: AGRO SOL LTDA Requerida: NAGIBE FAUSTINO MESQUITA 04Comprovada a morte da executada (evento 152), é necessária a habilitação de seus herdeiros ou do espólio.Com efeito, uma vez indicados os herdeiros (evento 152), faz-se necessária a habilitação deles na condição de sucessores, nos termos do inciso I do art. 688 do CPC. Para tanto, INTIME-SE a parte exequente para que indique os endereços para fins de citação, no prazo legal, conforme o art. 690 do CPC, ou para que se manifeste sobre a suspensão do feito, na forma do inciso I do §2º do art. 313 do CPC.Ademais, postergo a análise dos demais requerimentos diante da necessidade de regularização prévia do polo passivo.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
10/07/2025, 00:00
Confirmada
09/07/2025, 18:20
Mero expediente
09/07/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHO Processo nº: 0083645-31.2006.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: AGRO SOL LTDA Requerida: NAGIBE FAUSTINO MESQUITA 04Da análise dos autos, denota-se que o exequente, em razão do óbito de Nagibe Faustino Mesquita, pede a suspensão do feito para habilitação de seus herdeiros (evento nº 144).Com efeito, o Código de Processo Civil prevê em seu artigo 313 inúmeras hipóteses de suspensão do processo, dentre as quais, no inciso I, consta a possibilidade em decorrência da morte de qualquer das partes. Do mesmo modo, o artigo 110 do Diploma Processual Civil ensina que, ocorrendo a morte, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos sucessores. Veja-se:'Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.'Na hipótese dos autos, notificado o óbito do executado, os herdeiros deverão ser habilitados nos autos da presente ação de execução.Dessa forma, INTIME-SE o exequente para que junte o atestado de óbito do executado, indicando os herdeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHO Processo nº: 0083645-31.2006.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: AGRO SOL LTDA Requerida: NAGIBE FAUSTINO MESQUITA 04Da análise dos autos, denota-se que o exequente, em razão do óbito de Nagibe Faustino Mesquita, pede a suspensão do feito para habilitação de seus herdeiros (evento nº 144).Com efeito, o Código de Processo Civil prevê em seu artigo 313 inúmeras hipóteses de suspensão do processo, dentre as quais, no inciso I, consta a possibilidade em decorrência da morte de qualquer das partes. Do mesmo modo, o artigo 110 do Diploma Processual Civil ensina que, ocorrendo a morte, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos sucessores. Veja-se:'Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.'Na hipótese dos autos, notificado o óbito do executado, os herdeiros deverão ser habilitados nos autos da presente ação de execução.Dessa forma, INTIME-SE o exequente para que junte o atestado de óbito do executado, indicando os herdeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
30/06/2025, 00:00
Confirmada
27/06/2025, 16:23
Confirmada
27/06/2025, 16:23
Mero expediente
27/06/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 20:02
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 20:48
Documento
04/06/2025, 15:47
Documento
30/05/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DESPACHO Processo nº: 0083645-31.2006.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: AGRO SOL LTDA Requerida: NAGIBE FAUSTINO MESQUITA 01 Em atenção ao Ofício nº 0023537-26 expedido pelo Juízo da 30ª Vara Cível (ev. 137) informando que nos autos nº 0023537-36 em seu evento 247, o imóvel penhorado nestes autos, qual seja "um lote de terras para construção urbana de n∞ 10, quadra 93-B, à Rua José Hermano, no B. de Campinas, Goiânia - GO, com área de 204,75m'; sendo: 9,95m de frente: 7,50m de fundo com o lote 05: 23.95m · direita com o lote 12: 23.12m, esquerda com o lote 08 e um barraco nele edificado contendo 04 cômodos. Sob registro nº 54.908, inscrito no 1º CRI da Comarca de Goiânia/GO", foi hasteado e com a devida carta de arrematação já expedida, OUÇA-SE a parte exequente no prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO Juíza de Direito em substituição
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 22:31
Mero expediente
27/05/2025, 18:36
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 14:51
Documento
23/05/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:59
Documento
03/04/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:50
Leilão ou Praça
13/03/2025, 16:44
Documento
20/02/2025, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº: 0083645-31.2006.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: AGRO SOL LTDA Requerida: NAGIBE FAUSTINO MESQUITA 01 Determino a realização de praça, a ser realizada por via eletrônica, para a venda do bem penhorado, cujo procedimento será o previsto nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil e na Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.Os arts. 880, § 1º e 885, ambos do CPC dispõem que cabe ao juiz estabelecer as regras do leilão, de forma que estabeleço o seguinte:1. Nomeio o leiloeiro Geoliano de Souza Lima (062-39249209), inscrito no cadastro da CGJ, cuja remuneração ocorrerá da seguinte forma:a) comissão de 3% (três) por cento sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, e determino que o mesmo proceda na forma do art. 884, do CPC;b) para adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente;c) remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado.2. Fixo como preço vil, a fim de impedir sua arrematação no segundo leilão, o valor correspondente a 50% da avaliação (art. 891 do CPC).3. EXPEÇA-SE EDITAL, observando-se o seguinte:a) os requisitos do art. 886 do CPC;b) deverá ser publicado com antecedência de 05 dias (art. 887, § 1º do CPC) no site www.teleselimaleiloes.com.br;Deverá constar do edital, também, que:– os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.– o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.– até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, que trata do parcelamento (25% à vista e o restante em 30 meses, garantido por hipoteca, caso imóvel ou caução idônea, se bem móvel).A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal e leiloeiro, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, antes do início do leilão, deverão ser cientificados a parte executada e os coproprietários (se houver) conforme disposição do art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.4. O exequente/credor deverá providenciar a apresentação da certidão atualizada do imóvel, obtida junto ao cartório de registro de imóvel, no prazo de 05 dias. 5. A 1ª e a 2ª hasta pública não poderão ser realizadas concomitantemente em único dia, devendo haver um prazo mínimo de 05 (cinco) dias para este juízo deliberar acerca de eventuais impugnações, observando-se que na primeira oportunidade o bem só poderá ser arrematado por lance superior à importância da avaliação, não sendo alcançado este valor, na segunda hasta será alienado pelo maior lance.6. Informado nos autos a data dos leilões judiciais, INTIME-SE a parte executada, através do seu advogado via publicação no DJE, OU, não havendo procurador, mediante carta com aviso de recebimento.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.7. Condições de Pagamento: Considerando o valor da avaliação e a possibilidade de aumentar a participação de pessoas interessadas, autorizo a venda do bem penhorado em prestações, conforme autoriza os arts. 892 e 895 do CPC.O interessado em adquirir o bem mediante parcelamento, deverá apresentar, por escrito sua proposta, com pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.No caso de atraso de qualquer parcela, multa de 10% (dez) por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas.8. Havendo arrematação, diligencie o Sr. Leioloeiro para apresentar o auto de arrematação original para assinatura desta magistrada.9. Intimem-se os sujeitos processuais acerca da eventual arrematação do bem, para querendo, manifestarem no prazo legal de 10 (dez) dias, art. 903, §2º.10. Nos termos do artigo 903, §3º, passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito