Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR Processo: 0304204-65.2002.8.09.0083 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: WAGNER ALVES CAMPOS Requerido: DARIO RIBEIRO Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Considerando que a inércia do curador indicado (mov. 486) se dá desde fevereiro de 2026, DESTITU-O do encargo. Oficie-se a Subseção de Itapaci/GO da Ordem dos Advogados do Brasil, juízo de origem destes autos, para apresentar nome de curador especial com urgência, no prazo de 15 (quinze) dias, o qual NOMEIO desde já, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. Reitero que, antes de indicar o curador especial, deverá o Presidente da OAB local confirmar seu interesse em atuar no feito, a fim de não causar dilações desnecessárias, bem como atestar se atua na área da presente demanda, a fim de possibilitar uma defesa técnica adequada. Após, intime-se o curador indicado para se manifeste sobre o pedido da parte autora e requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada manifestação, intime-se a parte autora para as manifestações que lhe forem cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, vista ao Ministério Público para parecer no prazo de 30 (trinta) dias. Com o cumprimento dos atos, volvam-me conclusos para deliberações. Cumpra-se. Intimem-se. Datado e assinado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA Juiz de Direito De.Jud. 2115/2025