Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 0071977-03.2017.8.09.0011Polo ativo: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S/APolo Passivo: COMPANY TRANSPORTES LTDAEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S/A em face de COMPANY TRANSPORTES LTDA e outros, no valor atualizado de R$ 54.827,87 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos). A parte exequente requereu no evento nº 120 a realização de penhora online via SISBAJUD dos ativos financeiros dos executados, até a satisfação integral do débito, na modalidade "teimosinha". É o breve relato. O pedido merece acolhimento, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, que autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros mediante ordem ao sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no evento nº 120. DETERMINO a realização de penhora online via sistema SISBAJUD dos ativos financeiros dos executados COMPANY TRANSPORTES LTDA (CNPJ nº 37.831.922/0001-50), MÁRCIA DA COSTA FERREIRA OLIVEIRA (CPF nº 467.281.121-20) e DONISETE BISPO DE OLIVEIRA (CPF nº 228.562.421-20), até o montante de R$ 54.827,87 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), na modalidade "teimosinha", com renovação automática pelo prazo de sessenta dias. Antes do ato, INTIME-SE a parte exequente para recolher o valor da taxa de serviços relativos às consultas, caso ainda não o tenha feito. Cumprido, juntem-se as respostas ao processo. Havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Após, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de cinco dias. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito