Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2026, 00:00
Confirmada
13/04/2026, 17:22
Expedida/certificada
13/04/2026, 16:26
Petição
31/03/2026, 22:15
Petição
31/03/2026, 22:14
Confirmada
26/03/2026, 17:15
Expedição de documento
23/03/2026, 09:32
Petição
18/03/2026, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 4 de março de 2026. Lara Cristina Pereira Duarte Analista Judiciário 1º grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
05/03/2026, 00:00
Confirmada
04/03/2026, 14:01
Ato ordinatório
04/03/2026, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120 PROCESSO: 5082243-96.2021.8.09.0051 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial AUTOR: Itau Unibanco S.a RÉU: Hellen Keller Santos Azevedo DECISÃO A parte exequente formulou pedido de arresto executivo nas contas da parte executada. Trata-se de medida cujo objetivo é evitar que a tentativa frustrada de localização do devedor impeça o andamento regular da execução, a ser realizada antes da citação, nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil. A citação será condição necessária apenas para que o arresto seja convertido, posteriormente, em penhora. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça entende "admissível o arresto de bens penhoráveis na modalidade online quando não localizado o executado para citação em execução de título extrajudicial." (STJ. 3ª Turma. REsp 1.338.032-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 5/11/2013 - Info 533). Pautado em tais razões, defiro o pedido e determino a realização de ARRESTO eletrônico nas contas da parte executada, via SISBAJUD, a ser cumprido pela CENOPES. Fica autorizada a reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias. Por esta decisão sai o postulante intimado para, no prazo de 5 dias, recolher as custas devidas para a utilização de cada sistema, bem como para cada CPF/CNPJ objeto da medida, conforme Provimento n. 19/2018 da CGJ-GO e Resolução n.º 81/2017 da Corte Especial do TJGO, sob pena de desistência do pedido, salvo se já recolhidas, se beneficiário da gratuidade processual ou se legalmente isento. Antes de remeter os autos à CENOPES, CERTIFIQUE-SE a quantidade de custas recolhidas, o valor do débito, o nome e o CPF/CNPJ do(a/s) executado(a/s), a fim de conferir celeridade ao ato. Da constrição patrimonial: a) Se exitosa a constrição de quaisquer valores, os extratos dos sistemas utilizados servirão como termo de arresto, por já conterem todos os requisitos legais à sua lavratura. b) Ativos financeiros encontrados via SISBAJUD deverão ser transferidos à Caixa Econômica Federal, em conta vinculada ao juízo, nos termos do Ofício Circular conjunto n. 11/2023 - GABPRES/CGJ. c) Havendo resultado positivo, ainda que parcial, fica decretado o arresto dos valores, independentemente da lavratura de termo, devendo à UPJ intimar adequadamente a parte credora para as providências do §2º, do artigo 830, do Código de Processo Civil. A citação editalícia só caberá se frustrada a modalidade pessoal e por hora certa (art. 830, § 1º, CPC), inclusive em endereços a serem obtidos por requisição judicial. Deverá a parte exequente promover a citação da parte executada, mediante a indicação de endereços, com o recolhimento das custas para tanto (postais ou locomoção), no prazo de 05 (cinco) dias após o retorno das pesquisas. Além da citação para pagamento em três dias (art. 827, § 1º, CPC), a parte executada deverá ser intimada da constrição, com prazo de15 dias para eventual impugnação (art. 841 c/c art. 917, § 1º, CPC). Transcorridos tais prazos sem manifestação da parte devedora, o arresto estará convertido em penhora, também independentemente de termo (art. 830, § 3º, CPC), cabendo à Escrivania diligenciar para intimação da parte credora para as postulações cabíveis, em 15 dias. Desde já, caso solicitado, defiro a busca de endereços, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, a ser cumprida pela CENOPES, após o devido recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento n. 19/2018 da CGJ-GO, devendo a Escrivania certificar o nome e o CPF/CNPJ da parte procurada. Infrutífera a constrição, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entende de direito, devendo, ainda, envidar esforços para que o ato de citação da parte executada concretize-se. Cumpra-se. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goiânia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito (Respondente - Decreto Judiciário n. 178/2026)
03/03/2026, 00:00
Confirmada
02/03/2026, 17:22
deferimento
02/03/2026, 16:09
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 09:04
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2026, 00:00
Confirmada
13/02/2026, 17:40
Expedida/certificada
13/02/2026, 17:22
Documento
13/02/2026, 00:49
Expedida/Certificada
05/02/2026, 15:29
Documento
28/01/2026, 00:53
Expedida/Certificada
12/01/2026, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/12/2025, 00:00
Confirmada
05/12/2025, 12:40
Expedida/certificada
05/12/2025, 12:31
Documento
05/12/2025, 00:48
Expedida/Certificada
20/10/2025, 23:34
Decurso de Prazo
14/10/2025, 19:58
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5082243-96.2021.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 2 de outubro de 2025. Gebeonita Paiva de Oliveira Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 15:22
Ato ordinatório
02/10/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 14:23
Expedida/certificada
15/09/2025, 14:02
Documento
06/09/2025, 01:54
Expedida/Certificada
27/08/2025, 22:29
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção* ou despesas postais. Goiânia - GO, 15 de julho de 2025. LARA STHEFANY ARAUJO NUNES Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade)
16/07/2025, 00:00
Confirmada
15/07/2025, 14:51
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/07/2025, 00:00
Confirmada
02/07/2025, 17:11
Expedida/certificada
02/07/2025, 17:03
Documento
02/07/2025, 08:36
Evolução da Classe Processual
27/06/2025, 14:23
Retificação de Classe Processual
27/06/2025, 14:23
Documento
25/06/2025, 10:26
Expedição de documento
17/06/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74.884-120DECISÃOProcesso n.: 5082243-96.2021.8.09.0051Parte exequente: Itaú Unibanco S.A.Parte executada: Hellen Keller Santos AzevedoTrata-se de ação de execução proposta por Itaú Unibanco S.A. em desfavor de Hellen Keller Santos Azevedo, partes devidamente qualificadas nos autos.A parte exequente, no evento 105, pugna pela pesquisa de endereços nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, bem como a expedição de ofícios às empresas IFood, Uber, 99 Táxi e Sem Parar/Via Fácil, a fim de obter o endereço da parte executada.DECIDO.DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de evento 105.INTIME-SE a parte exequente para proceder ao recolhimento da taxa de serviço alusiva à consulta requestada (Parte 2 – Primeiro Grau / Tabela IX, item 16. Taxas de serviço – VIII – Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido, da Resolução nº 81/2017, da Corte Especial do TJGO). Prazo de 15 (quinze) dias.Comprovado o recolhimento, PROCEDA-SE à consulta via sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, com o fito de obter informações acerca do atual endereço da parte executada.Em relação à expedição de ofícios, cumpre ressaltar que os sistemas de pesquisa disponibilizados a este juízo foram criados exatamente para evitar a expedição de ofícios para a obtenção de informações cadastrais.Ademais, investigação por este juízo, conforme requer o exequente, mostra-se impraticável e não condizente com os princípios da economia processual e celeridade, uma vez que necessitaria grande demanda de trabalho e tempo na expedição de ofícios.De mais a mais, infere-se que não se faz necessário a busca de endereços em concessionárias ou empresas privadas para ser deferido a citação por edital, bastando somente a pesquisa nos sistemas conveniados do Tribunal. Neste sentido:"A prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, antes de se autorizar a citação por edital, é facultativa”. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.971.968-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/6/2023, Info 12 – Edição Extraordinária).Outrossim, insta registrar que a citação editalícia somente é aceita quando impossível proceder ao chamamento do requerido ao processo, pessoalmente ou por hora certa, vez se tratar de medida excepcional, utilizada tão-somente quando impossibilitado ao exequente o agir de outro modo. Nesse norte, convém transcrever fragmento de precedente do egrégio Tribunal de Justiça de Goiás no sentido que de ser cabível a citação editalícia quando findos os esforços para a localização da parte requerida, in verbis:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. REITERADAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA COMPROVADAS NOS AUTOS. PLAUSIBILIDADE DO PEDIDO. 1. A citação por edital é meio excepcional de chamamento do devedor na execução, pois sua realização somente é possível quando esgotados os meios de encontrá-lo pessoalmente. Frustradas as tentativas de localização da parte executada de acordo com as possibilidades disponibilizadas à parte exequente, necessário se torna a sua citação por edital. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este Agravo de Instrumento nº 5334348.30.2018.8.09.0000, da comarca de Goiânia - GO, em que é agravante COOPERATIVA DE CRÉDITOS DE LIVRE ADMISSÃO DAS MICRO-REGIÕES-SICOOB CREDSEGURO e agravadas RECANTO FELIZ EVENTOS E BUFFET LTDA ? ME E OUTRO. DECISÃO: Decide o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento, além da relatora, o Juiz Substituto em Segundo Grau Eudélcio Machado Fagundes (em substituição ao Des. Gerson Santana Cintra) e o presidente da sessão Desembargador Itamar de Lima. Presente ao julgamento a procuradora de justiça Eliane Ferreira Fávaro. Documento datado e assinado no próprio sistema.(TJ-GO 5099524-07.2017.8.09.0051, Relator: LUCIANA RODRIGUES DE SOUSA AMORIM, Goiânia - 1ª Vara Cível, Data de Publicação: 30/11/2023) (Negritei).Caso a parte entenda exequível, fica desde já, com fulcro no 256, inciso I, do Código de Processo Civil, após a realização da pesquisa de endereço nos sistemas conveniados, DEFERIDA a citação editalícia. EXPEÇA-SE o edital, com prazo de 30 (trinta) dias.Transcorrido o prazo de resposta sem manifestação, INTIME-SE a Defensoria Pública do Estado de Goiás para, através de curador especial, apresentar defesa.Apresentada defesa pelo curador ou pela parte executada, OUÇA-SE a parte exequente.Apresentada a defesa ou transcorrido o prazo sem manifestação, sejam os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema.RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 22:33
Deferimento em Parte
27/05/2025, 18:43
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento
08/04/2025, 09:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/04/2025, 10:39
Expedição de documento
02/04/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 04, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia- GO, CEP 74.884-120 E-mail: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, instituído pelo Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, encaminho para publicação no Diário Oficial da Justiça eletrônico, a presente INTIMAÇÃO dirigida à parte autora/exequente/interessada, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento, via Oficial de Justiça, das diligências necessárias e/ou determinadas judicialmente. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Goiânia-GO, 13 de março de 2025. Meiry Heliodoro da Silva Técnico Judiciário Assinado digitalmente, conforme inscrição do rodapé. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento
13/03/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento
04/02/2025, 15:47
Evolução da Classe Processual
04/02/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74.884-120DECISÃOProcesso n.: 5082243-96.2021.8.09.0051Parte requerente: Itaú Unibanco S.A.Parte requerida: Hellen Keller Santos AzevedoTrata-se de Busca e Apreensão com pedido Liminar proposta por Itaú Unibanco S.A. em desfavor de Hellen Keller Santos Azevedo, todos devidamente qualificados nos autos.No evento n. 88, a requerente pleiteia a conversão da presente ação em execução, pela constatada inviabilidade de apreensão do veículo automotor dado em garantia.Assim, uma vez sendo difícil a localização do bem, nos termos do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69 é facultado ao credor requerer a conversão do pedido em ação executiva. Nesse sentido também é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. Não há falar em nulidade da conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, por cerceamento do direito de defesa, em razão da não apreciação da contestação, uma vez que a análise da defesa do devedor fiduciante deve ocorrer somente após a execução da medida liminar (STJ, Tema 1.040). 2. PREVISÃO LEGAL NOS ARTIGOS 4º e 5º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. Aplica-se na espécie o Decreto-Lei 911/69, que prevê, em seu artigo 4º, a possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em execução caso o bem alienado não seja encontrado ou não se ache na posse do devedor. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5733636-37.2023.8.09.0149, Rel. Des(a). RODRIGO DE SILVEIRA, 10ª Câmara Cível, julgado em 05/02/2024, DJe de 05/02/2024).Ante ao exposto, DEFIRO o requerimento e, com fundamento no artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, CONVERTO a Ação de Busca e Apreensão com pedido Liminar em Execução por Quantia Certa.PROCEDA-SE com a devida retificação no registro da ação, quanto à natureza e valor da causa e INTIME-SE a parte exequente para recolher a complementação das custas, no prazo legal.Após, CITE-SE/INTIME-SE A EXECUTADA para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (artigo 829 do CPC/15); para que no prazo de 15 (quinze) dias venha opor Embargos à execução, sem efeito suspensivo automático, (artigo 915 do CPC/15); ou para que no prazo de 15 (quinze) dias, reconheça a dívida e requerendo o parcelamento em 06 (seis) vezes, mediante depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/15);Efetuado o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (artigo 827, § 1º do CPC/15).Não efetuado o pagamento, no prazo estipulado, INTIME-SE a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema.RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)