Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 48, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, custas referentes a locomoção do Sr. Oficial de Justiça, para cumprimento do ato solicitado. Caçu, 17 de março de 2026. Barbara Caetano Ferro Analista Judiciário