Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rialma Vara Cível Processo n.º: 5596139-54.2022.8.09.0136 DECISÃO Em detida análise, verifico que foram empreendidas diversas diligências na tentativa de citação da executada. Nota-se que houve a expedição de mandados e tentativas de citação via postal e por Oficial de Justiça, bem como a realização de pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, todas sem êxito na localização da sede da empresa ou de bens passíveis de penhora, restando certificado que a mesma encerrou suas atividades no endereço informado. Considerando que restaram esgotados os meios razoáveis para a localização do endereço da parte requerida a fim de possibilitar sua citação pessoal, entendo que estão preenchidos os requisitos que autorizam a medida excepcional, restando caracterizada a hipótese de réu em local incerto e não sabido. Pelo exposto, DEFIRO a citação por edital dos executados, nos termos do artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso necessário, INTIME-SE a exequente para recolhimento das custas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, CITEM-SE os executados via edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil. O edital terá o prazo de 20 (vinte) dias. O edital deverá ser elaborado e publicado na forma regulamentada pelo art. 257 do Código de Processo Civil. Após, transcorrido o prazo, e permanecendo inerte, expeça-se ofício à OAB de Rialma para indicação de advogado(a), o(a) qual deverá ser intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita o encargo e, caso afirmativo, apresentar defesa e intervir em todos os atos e termos do processo em favor dos executados. Oportunamente, intime-se a requerente para prosseguimento no feito, sob pena de extinção. ADVIRTA-SE o(a) advogado(a) nomeado(a) de que, em caso de inércia ou recusa injustificada, haverá comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás (art. 7º do Decreto Judiciário nº 2904/2025) e que a recusa injustiçada por 03 (três) vezes ensejará a sua exclusão do cadastro de dativos (art. 7º, §1º, do Decreto Judiciário nº 2904/2025). Providências necessárias. Rialma, datado e assinado eletronicamente. FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO Juiz de Direito