Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5630536-63.2021.8.09.0011 Polo ativo: Maria De Lourdes Indalecio Rosa Polo passivo: Estado De Goiás SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do ESTADO DE GOIÁS e GOIASPREV, ambos devidamente qualificados. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995. Decido. O Código de Processo Civil dispõe expressamente que se extingue o processo de execução, quando a obrigação for satisfeita e quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, conforme preceitua o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Adimplida a obrigação oriunda do título executivo, a extinção produz efeitos somente após prolatada sentença, nos termos do artigo 925 do mesmo diploma legal. No caso do processo, verifico que houve a quitação integral do débito. No tocante ao pedido de complementação de valores formulado pelo patrono da parte cedente (evento 135), entendo que este não merece prosperar. Isso porque, uma vez realizada e aperfeiçoada a cessão, o cedente não tem mais titularidade sobre o crédito, carecendo, assim, de legitimidade para postular eventuais resíduos acerca do montante cedido. Desse modo, a extinção do processo em virtude do pagamento é medida que se impõe. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Cumpridas todas as formalidades legais e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito