Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5401128-46.2025.8.09.0051 Reclamante: Team Dr. Alan Rocha Limitada Reclamado(a): Danubia Martins Dias DECISÃO (MEIOS FRUSTRADOS - ORDEM - PESQUISA - INFOSEG) Analisando os autos, verifico que a execução ainda não conta com um número suficiente de medidas constritivas e nem esgotou os Sistemas da Plataforma Digital do Poder Judiciário, daí porque deixo de acolher, por enquanto, a pretensão da PARTE EXEQUENTE contida no movimento 40. Diante da frustração de outros meios executivos acessados neste feito (em especial os acessos ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme movimentos 12-40), defiro, em parte, o pedido (movimento 40) e, seguindo o fluxo mais eficiente para a fase de cumprimento, ordeno a consulta via INFOSEG. Envie-se por meio de pendência no Sistema PROJUDI. Com a resposta nos autos, consulte-se a PARTE EXEQUENTE com prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente