Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5410672-19.2025.8.09.0064 Promovente:Formatura K & J Ltda Promovido: Jessica Carolina Dos Santos Fernandes Formatura K & J Ltda, devidamente qualificado(a), aforou a presente demanda frente a Jessica Carolina Dos Santos Fernandes, também qualificado(a). As partes decidiram por fim ao processo nos moldes do instrumento bilateral acostado nos autos (evento retro). Sendo maiores e capazes é de inteira validade tal acordo. Posto isto, homologo-o para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com espeque no art. 487, III, b, do CPC/2015. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, consoante minuta de evento retro, a parte autora deverá manifestar acerca da satisfação da obrigação, em 05 dias, sob pena de presunção de anuência. Determino o desbloqueio das contas da executada. Sem custas e honorários. Determino, imediatamente, o ARQUIVAMENTO dos autos, sem prejuízo do desarquivamento, em caso de descumprimento do acordo. Intimem-se. Goianira, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito