Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5491253-70.2019.8.09.0051 Requerente/Exequente: RESIDENCIAL ACACIA Requerido(a)/Executado(a): NILDEMAR BATISTA CHAVES DECISÃO Trata-se de pedido de designação de hasta pública formulado pela parte exequente no evento 189. Conforme se extrai do evento 190, foi expedido ofício informando a pendência de leilão sobre o imóvel objeto da lide. Todavia, em consulta aos autos do processo nº 5233574-96.2019.8.09.0051, em trâmite perante a 15ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, verifica-se que já houve a lavratura de auto de arrematação (evento 178 daqueles autos), o que torna prejudicado o pedido de alienação judicial nestes fólios por perda superveniente do objeto. Assim, em observância ao princípio da não surpresa e considerando que a execução se processa no interesse do credor (Art. 797, CPC), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na realização de penhora no rosto dos autos do referido processo (Art. 860, CPC), incidindo sobre eventual saldo remanescente, sob pena de prosseguimento da execução por outros meios. Havendo concordância, fica desde já AUTORIZADA a expedição do respectivo termo de penhora e do ofício ao juízo da 15ª Vara Cível para as anotações de praxe. A penhora deverá observar quantia suficiente para a satisfação do débito, conforme planilha atualizada a ser carreada pela parte exequente. Efetivada a medida, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente caso não o tenha, nos termos do Art. 841 do CPC. I. Cumpra-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.