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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Processo: 5493886-04.2023.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido: Cooperativa Mista Jockey Club De Sao Paulo De ordem do MM. Juiz de Direito, conforme disposto no artigo 130, inciso III, alíneas a, b e c e inciso IV, do CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, procedo a INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência de forma objetiva e fundamentada, ressaltando que o silêncio e/ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Itumbiara–GO, 26 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Maria dos Reis de Freitas e Silva Analista Judiciário
27/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Processo: 5493886-04.2023.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido: Cooperativa Mista Jockey Club De Sao Paulo De ordem do MM. Juiz de Direito, conforme disposto no artigo 130, inciso III, alíneas a, b e c e inciso IV, do CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, procedo a INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência de forma objetiva e fundamentada, ressaltando que o silêncio e/ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Itumbiara–GO, 26 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Maria dos Reis de Freitas e Silva Analista Judiciário
27/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Processo: 5493886-04.2023.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido: Cooperativa Mista Jockey Club De Sao Paulo De ordem do MM. Juiz de Direito, conforme disposto no artigo 130, inciso III, alíneas a, b e c e inciso IV, do CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, procedo a INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência de forma objetiva e fundamentada, ressaltando que o silêncio e/ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Itumbiara–GO, 26 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Maria dos Reis de Freitas e Silva Analista Judiciário
27/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Itumbiara 2° Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II nº 185 – Bairro Ernestina Borges de Andrade, Cep: 75.528-370 - Itumbiara/GO - Fone (64)2103-4344. Ato Ordinatório Autos: 5493886-04.2023.8.09.0087 Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido: Cooperativa Mista Jockey Club De Sao Paulo Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos (evento retro), no prazo de 15 (quinze) dias. Itumbiara-GO, 6 de maio de 2026. (Assinado digitalmente) Maria dos Reis de Freitas e Silva Analista Judiciário Por ordem do MM. Juiz
07/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5493886-04.2023.8.09.0087 Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido(a): Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo e Nova Sublime Intermediações e Promoção Ltda Natureza: Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Indenização Material e Moral DECISÃO É cediço que a ausência de apresentação de defesa técnica pelo curador especial nomeado acarreta a sua substituição, e não a revelia da parte requerida. Assim sendo, e tendo em vista o certificado no evento 81, indefiro os pedidos formulados no evento 82, destituo o Dr. Arthur Borges Fleury, inscrito na OAB/GO sob o nº 61.823, e nomeio como curador especial o Dr. Leandro Borges Arantes, inscrito na OAB/GO sob o nº 33.850, com endereço profissional localizado nesta cidade na Rua Paranaíba, nº 422, Centro, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa técnica nos moldes determinados por este Juízo (evento 69). Em caso de recusa justificada, volvam-me os autos conclusos para nomeação de outro(a) advogado(a) para exercer o múnus em questão. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade da produção, com a advertência de que serão indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
06/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5493886-04.2023.8.09.0087 Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido(a): Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo e Nova Sublime Intermediações e Promoção Ltda Natureza: Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Indenização Material e Moral DECISÃO É cediço que a ausência de apresentação de defesa técnica pelo curador especial nomeado acarreta a sua substituição, e não a revelia da parte requerida. Assim sendo, e tendo em vista o certificado no evento 81, indefiro os pedidos formulados no evento 82, destituo o Dr. Arthur Borges Fleury, inscrito na OAB/GO sob o nº 61.823, e nomeio como curador especial o Dr. Leandro Borges Arantes, inscrito na OAB/GO sob o nº 33.850, com endereço profissional localizado nesta cidade na Rua Paranaíba, nº 422, Centro, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa técnica nos moldes determinados por este Juízo (evento 69). Em caso de recusa justificada, volvam-me os autos conclusos para nomeação de outro(a) advogado(a) para exercer o múnus em questão. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade da produção, com a advertência de que serão indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5493886-04.2023.8.09.0087 Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido(a): Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo e Nova Sublime Intermediações e Promoção Ltda Natureza: Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Indenização Material e Moral DECISÃO É cediço que a ausência de apresentação de defesa técnica pelo curador especial nomeado acarreta a sua substituição, e não a revelia da parte requerida. Assim sendo, e tendo em vista o certificado no evento 81, indefiro os pedidos formulados no evento 82, destituo o Dr. Arthur Borges Fleury, inscrito na OAB/GO sob o nº 61.823, e nomeio como curador especial o Dr. Leandro Borges Arantes, inscrito na OAB/GO sob o nº 33.850, com endereço profissional localizado nesta cidade na Rua Paranaíba, nº 422, Centro, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa técnica nos moldes determinados por este Juízo (evento 69). Em caso de recusa justificada, volvam-me os autos conclusos para nomeação de outro(a) advogado(a) para exercer o múnus em questão. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade da produção, com a advertência de que serão indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5493886-04.2023.8.09.0087 Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido(a): Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo e Nova Sublime Intermediações e Promoção Ltda Natureza: Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Indenização Material e Moral DECISÃO É cediço que a ausência de apresentação de defesa técnica pelo curador especial nomeado acarreta a sua substituição, e não a revelia da parte requerida. Assim sendo, e tendo em vista o certificado no evento 81, indefiro os pedidos formulados no evento 82, destituo o Dr. Arthur Borges Fleury, inscrito na OAB/GO sob o nº 61.823, e nomeio como curador especial o Dr. Leandro Borges Arantes, inscrito na OAB/GO sob o nº 33.850, com endereço profissional localizado nesta cidade na Rua Paranaíba, nº 422, Centro, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa técnica nos moldes determinados por este Juízo (evento 69). Em caso de recusa justificada, volvam-me os autos conclusos para nomeação de outro(a) advogado(a) para exercer o múnus em questão. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade da produção, com a advertência de que serão indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 12:46
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC/2015 e Provimento nº 05/2010 e Ofício Circular nº 133/2017-SEC, ambos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Autos: 5493886-04.2023.8.09.0087 Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido: Cooperativa Mista Jockey Club De Sao Paulo Ante o certificado no evento anterior e a decisão proferida no evento 69, manifeste-se o curador nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa técnica. Itumbiara-GO, 11 de novembro de 2025. (assinado eletronicamente) Cláudio Marques Alves Analista Judiciário Por ordem do MM. Juiz de Direito
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Processo: 5493886-04.2023.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido: Cooperativa Mista Jockey Club De Sao Paulo De ordem do MM. Juiz de Direito, conforme disposto no artigo 130, inciso III, alíneas a, b e c e inciso IV, do CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, procedo a INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência de forma objetiva e fundamentada, ressaltando que o silêncio e/ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Itumbiara–GO, 26 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Maria dos Reis de Freitas e Silva Analista Judiciário
27/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Processo: 5493886-04.2023.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido: Cooperativa Mista Jockey Club De Sao Paulo De ordem do MM. Juiz de Direito, conforme disposto no artigo 130, inciso III, alíneas a, b e c e inciso IV, do CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, procedo a INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência de forma objetiva e fundamentada, ressaltando que o silêncio e/ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Itumbiara–GO, 26 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Maria dos Reis de Freitas e Silva Analista Judiciário
27/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Itumbiara 2° Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II nº 185 – Bairro Ernestina Borges de Andrade, Cep: 75.528-370 - Itumbiara/GO - Fone (64)2103-4344. Ato Ordinatório Autos: 5493886-04.2023.8.09.0087 Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido: Cooperativa Mista Jockey Club De Sao Paulo Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos (evento retro), no prazo de 15 (quinze) dias. Itumbiara-GO, 6 de maio de 2026. (Assinado digitalmente) Maria dos Reis de Freitas e Silva Analista Judiciário Por ordem do MM. Juiz
07/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5493886-04.2023.8.09.0087 Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido(a): Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo e Nova Sublime Intermediações e Promoção Ltda Natureza: Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Indenização Material e Moral DECISÃO É cediço que a ausência de apresentação de defesa técnica pelo curador especial nomeado acarreta a sua substituição, e não a revelia da parte requerida. Assim sendo, e tendo em vista o certificado no evento 81, indefiro os pedidos formulados no evento 82, destituo o Dr. Arthur Borges Fleury, inscrito na OAB/GO sob o nº 61.823, e nomeio como curador especial o Dr. Leandro Borges Arantes, inscrito na OAB/GO sob o nº 33.850, com endereço profissional localizado nesta cidade na Rua Paranaíba, nº 422, Centro, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa técnica nos moldes determinados por este Juízo (evento 69). Em caso de recusa justificada, volvam-me os autos conclusos para nomeação de outro(a) advogado(a) para exercer o múnus em questão. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade da produção, com a advertência de que serão indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
06/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5493886-04.2023.8.09.0087 Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido(a): Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo e Nova Sublime Intermediações e Promoção Ltda Natureza: Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Indenização Material e Moral DECISÃO É cediço que a ausência de apresentação de defesa técnica pelo curador especial nomeado acarreta a sua substituição, e não a revelia da parte requerida. Assim sendo, e tendo em vista o certificado no evento 81, indefiro os pedidos formulados no evento 82, destituo o Dr. Arthur Borges Fleury, inscrito na OAB/GO sob o nº 61.823, e nomeio como curador especial o Dr. Leandro Borges Arantes, inscrito na OAB/GO sob o nº 33.850, com endereço profissional localizado nesta cidade na Rua Paranaíba, nº 422, Centro, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa técnica nos moldes determinados por este Juízo (evento 69). Em caso de recusa justificada, volvam-me os autos conclusos para nomeação de outro(a) advogado(a) para exercer o múnus em questão. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade da produção, com a advertência de que serão indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5493886-04.2023.8.09.0087 Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido(a): Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo e Nova Sublime Intermediações e Promoção Ltda Natureza: Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Indenização Material e Moral DECISÃO É cediço que a ausência de apresentação de defesa técnica pelo curador especial nomeado acarreta a sua substituição, e não a revelia da parte requerida. Assim sendo, e tendo em vista o certificado no evento 81, indefiro os pedidos formulados no evento 82, destituo o Dr. Arthur Borges Fleury, inscrito na OAB/GO sob o nº 61.823, e nomeio como curador especial o Dr. Leandro Borges Arantes, inscrito na OAB/GO sob o nº 33.850, com endereço profissional localizado nesta cidade na Rua Paranaíba, nº 422, Centro, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa técnica nos moldes determinados por este Juízo (evento 69). Em caso de recusa justificada, volvam-me os autos conclusos para nomeação de outro(a) advogado(a) para exercer o múnus em questão. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade da produção, com a advertência de que serão indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5493886-04.2023.8.09.0087 Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido(a): Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo e Nova Sublime Intermediações e Promoção Ltda Natureza: Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Indenização Material e Moral DECISÃO É cediço que a ausência de apresentação de defesa técnica pelo curador especial nomeado acarreta a sua substituição, e não a revelia da parte requerida. Assim sendo, e tendo em vista o certificado no evento 81, indefiro os pedidos formulados no evento 82, destituo o Dr. Arthur Borges Fleury, inscrito na OAB/GO sob o nº 61.823, e nomeio como curador especial o Dr. Leandro Borges Arantes, inscrito na OAB/GO sob o nº 33.850, com endereço profissional localizado nesta cidade na Rua Paranaíba, nº 422, Centro, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa técnica nos moldes determinados por este Juízo (evento 69). Em caso de recusa justificada, volvam-me os autos conclusos para nomeação de outro(a) advogado(a) para exercer o múnus em questão. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade da produção, com a advertência de que serão indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 12:46
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC/2015 e Provimento nº 05/2010 e Ofício Circular nº 133/2017-SEC, ambos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Autos: 5493886-04.2023.8.09.0087 Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido: Cooperativa Mista Jockey Club De Sao Paulo Ante o certificado no evento anterior e a decisão proferida no evento 69, manifeste-se o curador nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa técnica. Itumbiara-GO, 11 de novembro de 2025. (assinado eletronicamente) Cláudio Marques Alves Analista Judiciário Por ordem do MM. Juiz de Direito
12/11/2025, 00:00
Confirmada
11/11/2025, 13:14
Ato ordinatório
11/11/2025, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 18:33
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5493886-04.2023.8.09.0087 Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido(a): Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo e Nova Sublime Intermediações e Promoção Ltda Natureza: Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Indenização Material e Moral DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL ajuizada por SABRINA CAMPOS FERNANDES em desfavor de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO e NOVA SUBLIME INTERMEDIAÇÕES E PROMOÇÃO LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Frustradas as tentativas de citação realizadas em nome da requerida NOVA SUBLIME INTERMEDIAÇÕES (eventos 20 e 50), tanto nos endereços indicados pela parte autora (eventos 1, 23 e 32) como naqueles localizados através de pesquisas nos sistemas conveniados (evento 62), a parte autora requereu a realização de citação por edital (evento 66). Vieram-me os autos conclusos (evento 68). É o breve relatório. Decido. Conforme se verifica do caderno processual, restaram esgotadas as tentativas de encontrar o atual endereço da parte ré Nova Sublime Intermediações e Promoção Ltda, já que realizadas consultas junto aos sistemas conveniados ao TJGO e todos os endereços informados nos autos foram diligenciados, sem sucesso, não havendo outra forma de dar continuidade ao processo senão por meio da citação editalícia, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC. É o quanto basta. Ante o exposto, defiro o pedido realizado pela parte autora no evento 66 e determino a expedição de edital de citação de Nova Sublime Intermediações e Promoção Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 44.441.168/0001-08, devendo a escrivania observar os requisitos previstos no art. 257 do CPC e as seguintes determinações: a) o edital deverá ser publicado com o prazo de 20 (vinte) dias, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso implantada; b) deverá constar do edital que o prazo para apresentação de contestação será de 15 (quinze dias) úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no edital (arts. 231, IV, e 335, III, ambos do CPC), além da advertência de que, no caso de revelia, será nomeado curador especial. Transcorrido o prazo sem o oferecimento de contestação, nomeio como curador especial o Dr. Arthur Borges Fleury, inscrito na OAB/GO sob o nº 61.823, o qual poderá ser encontrado pelo e-mail [email protected] e na Rua Guimarães Natal, nº 586, Centro, Itumbiara-GO, devendo ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa técnica. Em caso de recusa justificada, volvam-me os autos conclusos para nomeação de outro(a) advogado(a) para exercer o múnus em questão. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade da produção, com a advertência de que serão indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5493886-04.2023.8.09.0087 Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido(a): Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo e Nova Sublime Intermediações e Promoção Ltda Natureza: Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Indenização Material e Moral DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL ajuizada por SABRINA CAMPOS FERNANDES em desfavor de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO e NOVA SUBLIME INTERMEDIAÇÕES E PROMOÇÃO LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Frustradas as tentativas de citação realizadas em nome da requerida NOVA SUBLIME INTERMEDIAÇÕES (eventos 20 e 50), tanto nos endereços indicados pela parte autora (eventos 1, 23 e 32) como naqueles localizados através de pesquisas nos sistemas conveniados (evento 62), a parte autora requereu a realização de citação por edital (evento 66). Vieram-me os autos conclusos (evento 68). É o breve relatório. Decido. Conforme se verifica do caderno processual, restaram esgotadas as tentativas de encontrar o atual endereço da parte ré Nova Sublime Intermediações e Promoção Ltda, já que realizadas consultas junto aos sistemas conveniados ao TJGO e todos os endereços informados nos autos foram diligenciados, sem sucesso, não havendo outra forma de dar continuidade ao processo senão por meio da citação editalícia, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC. É o quanto basta. Ante o exposto, defiro o pedido realizado pela parte autora no evento 66 e determino a expedição de edital de citação de Nova Sublime Intermediações e Promoção Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 44.441.168/0001-08, devendo a escrivania observar os requisitos previstos no art. 257 do CPC e as seguintes determinações: a) o edital deverá ser publicado com o prazo de 20 (vinte) dias, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso implantada; b) deverá constar do edital que o prazo para apresentação de contestação será de 15 (quinze dias) úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no edital (arts. 231, IV, e 335, III, ambos do CPC), além da advertência de que, no caso de revelia, será nomeado curador especial. Transcorrido o prazo sem o oferecimento de contestação, nomeio como curador especial o Dr. Arthur Borges Fleury, inscrito na OAB/GO sob o nº 61.823, o qual poderá ser encontrado pelo e-mail [email protected] e na Rua Guimarães Natal, nº 586, Centro, Itumbiara-GO, devendo ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa técnica. Em caso de recusa justificada, volvam-me os autos conclusos para nomeação de outro(a) advogado(a) para exercer o múnus em questão. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade da produção, com a advertência de que serão indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
04/09/2025, 00:00
Confirmada
03/09/2025, 11:20
Confirmada
03/09/2025, 11:20
deferimento
03/09/2025, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Processo: 5493886-04.2023.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido: Cooperativa Mista Jockey Club De Sao Paulo Juntada a consulta, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Itumbiara–GO, 27 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Elisângela Vieira de Vasconcelos Analista Judiciário Por Ordem do MM. Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 22:42
Ato ordinatório
27/05/2025, 18:49
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 17:57
Petição (Resposta)
07/05/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5493886-04.2023.8.09.0087 Requerente: Sabrina Campos Fernandes Requerido(a): Cooperativa Mista Jockey Club De São Paulo e outro DECISÃO Primeiramente, conforme consulta ao CNPJ dos requeridos, constata-se que a Srª MOANA SILVA DE JESUS não é a sócia-administradora de nenhuma das empresas requeridas, sendo que a consulta juntada pela autora nos eventos 53-55 consta um CNPJ distinto daquele informado nestes autos, que foi o de n.° 44.441.168/0001-08, enquanto que a consulta feita pela requerente nos eventos mencionado foi o de n.º 41.707.446/0001-38 No mais, em análise aos autos, nota-se que não foram realizadas consultas de endereços aos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SERASAJUD e SIEL). Dessa forma, INDEFIRO por ora o pedido de inclusão da Srª.MOANA SILVA DE JESUS no polo passivo, bem como a citação via edital. No mais, determino a consulta de endereços da parte requerida junto aos sistemas conveniados ao TJGO acima apontados, a ser realizada após a comprovação do recolhimento da taxa de serviço e após a requerente informar corretamente o CNPJ a ser consultado, haja vista a divergência acima mencionada, salvo quando a parte requerente for beneficiária da gratuidade da justiça, ficando a parte autora intimada para efetuar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. Juntada a consulta, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em u Informado(s) o(s) endereços(s) a ser(em) diligenciado(s), cite-se a parte requerida, nos termos já determinados por este Juízo. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
23/04/2025, 00:00
Confirmada
22/04/2025, 14:28
Indeferimento
15/04/2025, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 14:36
Petição (Resposta)
11/11/2024, 10:30
Ato ordinatório
29/10/2024, 17:28
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 16:18
Expedida/Certificada
14/10/2024, 23:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 14:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/08/2024, 18:38
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
09/08/2024, 18:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
09/08/2024, 18:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/08/2024, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 16:42
Expedida/Certificada
09/05/2024, 12:59
Expedida/Certificada
09/05/2024, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 11:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
07/05/2024, 11:23
Ato ordinatório
06/05/2024, 17:57
Ato ordinatório
06/05/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:09
Ato ordinatório
25/04/2024, 15:10
Petição (Replica)
25/04/2024, 14:27
Ato ordinatório
03/04/2024, 13:12
Petição (Contestação)
03/04/2024, 10:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2024, 17:16
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
19/03/2024, 17:16
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
19/03/2024, 17:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação