Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANÓPOLIS Processo nº: 5335169-04.2025.8.09.0157 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Nova Anápolis Revendedora De Cervejas Ltda Polo Passivo: Nilton De Ataide Cotrim Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual a Exequente requer a expedição de ofício/alvará às principais operadoras de telefonia móvel e fixa (VIVO, CLARO, TIM, OI) para requisição de endereços do executado. É o relatório. DECIDO. É consabido que incumbe à parte autora diligenciar, por meios próprios, a fim de localizar o endereço atual da parte promovida, com vistas à regular formação da relação jurídica processual. Todavia, não se desconhece que compete ao Poder Judiciário a facilitação desses mecanismos, sobretudo quando houver a possibilidade de que bancos de dados institucionais contenham informações atualizadas acerca do endereço da parte demandada, às quais a parte não possui acesso direto. Assim, AUTORIZO as empresas de telefonia (OI, VIVO, TIM e CLARO), além das empresas concessionárias de energia (ENEL e SANEAGO), a fornecerem à parte autora o atual endereço de Nilton de Ataide Cotrim, CPF: 991.787.101-20. Ressalto que o presente comando servirá como ofício, mediante a validação por código eletrônico, devendo a parte autora diligenciar junto às referidas empresas/órgãos para fornecerem o endereço, ocasião em que deverá comprovar nos autos as providências realizadas, no prazo de 30 dias. Apresentado novo endereço ou resposta das diligências, PROCEDA-SE com a tentativa de citação. Intime-se. Cumpra-se. Vianópolis/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA Juíza de Direito