Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Gabinete do Juiz Rua da Abolição, s/n., Praça Três Poderes, Centro de Nova Crixás/GO - CEP 76520-000 Telefone/Whastapp: (62) 3611-1550 – e-mail: [email protected][email protected] e [email protected] Autos do Processo:5678989-11.2023.8.09.0176 Autor (s): Wing Luiz Goncalves Requerido (s): Wanderson Alves Ribeiro SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução proposta pelo Wing Luiz Goncalves em desfavor de Wanderson Alves Ribeiro, todos previamente qualificados na inicial. A parte exequente, intimada para dar prosseguimento ao feito, permaneceu inerte, transcorrendo o prazo sem manifestação nos autos (eventos 54 e 57. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Conforme dispõe o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Nesta hipótese, a parte deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta no respectivo prazo de 05 (cinco) dias. No caso dos autos, a parte autora permaneceu inerte, mesmo que intimada via DJE (evento 35). Ademais, realizada tentativa de intimação pessoal, este não foi localizada no endereço constante nos autos (evento 60). Mister esclarecer que é dever da parte manter o juízo informado quanto ao seu endereço, presumindo-se válidas as intimações remetidas aos endereços constantes nos autos, conforme estatuído no parágrafo único do art. 274 do CPC: Art. 274 […] Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Nesse viés, ante a inércia da parte autora em informar seu endereço atualizado nos autos, é inexorável que o feito comento seja extinto, consoante determina o art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Portanto, a extinção sem resolução do mérito é medida que se impõe. Pelo exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, firme no art. 485, inciso III do CPC. Custas processuais pela parte autora. Contudo, a cobrança fica sobrestada pelo prazo de 05 (cinco) anos, ante a concessão da gratuidade da justiça. Nos termos do art. 485, § 7º, do CPC, havendo apelação volvam-me conclusos para juízo de retratação. Não havendo interposição de apelação, após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Crixás/GO, datado e assinado digitalmente. JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA Juiz Titular
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Rua da Abolição, s/n. Centro, Praça Três Poderes, Nova Crixás (GO) - CEP 76520-000 Telefone: (62) 3611-1551 – e-mail: [email protected] e [email protected] ____________________________ Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo nº: 5678989-11.2023.8.09.0176 Polo ativo: Wing Luiz Goncalves Polo passivo: Wanderson Alves Ribeiro DESPACHO INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, concluso para sentença. Cumpra-se. Intimação agendada no sistema projudi. Nova Crixás/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz Substituto (assinado eletronicamente)
24/09/2025, 00:00
Confirmada
23/09/2025, 10:22
Mero expediente
23/09/2025, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/07/2025, 00:00
Confirmada
24/07/2025, 09:30
Ato ordinatório
24/07/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATORIO
Publicacao/Comunicacao Intimação Provimento - PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nova Crixás - Vara Cível Praça dos Três Poderes, Setor Aeroporto, Nova Crixás/GO, CEP: 76520000, Tel. (62) 3385-3111 Processo: 5678989-11.2023.8.09.0176 ATO ORDINATORIO Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), via DJE, para indicar endereço para a citação válida da parte executada no prazo de 15 (quinze) dias. NOVA CRIXÁS, 13 de março de 2025. RENATA SANTOS COUTINHO Analista Judiciário
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 23:02
Expedida/certificada
27/05/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Rua da Abolição, s/n. Centro, Praça Três Poderes, Nova Crixás (GO) - CEP 76520-000 Telefone: (62) 3611-1551 – e-mail: [email protected] e [email protected] ____________________________ Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo nº: 5678989-11.2023.8.09.0176 Polo ativo: Wing Luiz Goncalves Polo passivo: Wanderson Alves Ribeiro DESPACHO INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, concluso para sentença. Cumpra-se. Intimação agendada no sistema projudi. Nova Crixás/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz Substituto (assinado eletronicamente)
24/09/2025, 00:00
Confirmada
23/09/2025, 10:22
Mero expediente
23/09/2025, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/07/2025, 00:00
Confirmada
24/07/2025, 09:30
Ato ordinatório
24/07/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATORIO
Publicacao/Comunicacao Intimação Provimento - PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nova Crixás - Vara Cível Praça dos Três Poderes, Setor Aeroporto, Nova Crixás/GO, CEP: 76520000, Tel. (62) 3385-3111 Processo: 5678989-11.2023.8.09.0176 ATO ORDINATORIO Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), via DJE, para indicar endereço para a citação válida da parte executada no prazo de 15 (quinze) dias. NOVA CRIXÁS, 13 de março de 2025. RENATA SANTOS COUTINHO Analista Judiciário
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 23:02
Expedida/certificada
27/05/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)