Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível PROCESSO Nº 5759746-42.2024.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: ASSOCIAÇÃO PARQVILLE JACARANDANOME DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO DE ARAÚJO OLIVEIRANATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Trata-se de AÇÃO envolvendo as partes acima nominadas e qualificadas nos autos.No Evento nº 26, as partes vieram aos autos noticiar acordo extrajudicial, pedindo sua homologação e a suspensão do feito até o cumprimento do acordo, o qual foi homologado no evento 33.E no evento 41, a parte autora veio aos autos noticiar o cumprimento integral do acordo e pedir a extinção do feito.Relatados, DECIDO.Considerando que houve acordo entre as partes, e que este foi devidamente cumprido, a extinção do feito é medida que se impõe.Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO acima noticiado para que produza seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.Sem custas processuais remanescentes, pois o acordo ocorreu antes da sentença(art. 90, § 3º, do CPC).Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.P.R.I. Cumpra-se. Goiânia, 11 de setembro de 2025 Jonas Nunes ResendeJuiz de Direito(documento assinado eletronicamente)