Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACIVara das Fazendas Públicas Processo n.º 5776005-84.2022.8.09.0083Polo ativo: Municipio De ItapaciPolo passivo: Vanilda Peixoto Bastos CorreiaTipo da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença. Proceda-se a escrivania à alteração na capa dos autos. Após a intimação da parte exequente para informar sobre o cumprimento do acordo (evento 26), esta permaneceu inerte (evento 28). Uma nova intimação foi realizada, e o prazo estipulado transcorreu sem qualquer manifestação, conforme atestado na certidão do evento 31. Do exposto, tendo em vista ausência de manifestação da parte exequente, arquivem-se o presente cumprimento de sentença, com as devidas cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Itapaci, RODNEY MARTINS FARIASJuiz de Direito(assinado digitalmente)