Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Campos Belos – Vara Cível Processo: 5078149-78.2024.8.09.0026 Polo ativo: JOÃO PEREIRA DA SILVA e LEUZINETE PEREIRA TERRA Polo passivo: JANAINA SOARES DA SILVA DESPACHO 1. Trata-se de Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência proposta por JOÃO PEREIRA DA SILVA e LEUZINETE PEREIRA TERRA em desfavor de JANAINA SOARES DA SILVA. A sentença de mov. 114, foi homologado o pedido de desistência da autora MARIA APARECIDA DA SILVA CIRILO. Ato contínuo, em face da comunicação de falecimento do autor JOÃO PEREIRA DA SILVA, verificou-se que os herdeiros de JOÃO PEREIRA DA SILVA constituíram como advogada do espólio a mesma patrona da ré, RENATA MEDINA FELICI, o que demonstra evidente conflito de interesses, determinando a intimação dos herdeiros do falecido JOÃO PEREIRA DA SILVA, bem como sua patrona, a fim de esclarecerem acerca da referida procuração e pedidos de mov. 95. Manifestação ao mov. 123, informando o substabelecimento à advogada FLORISMARIA FERREIRA BARBOSA, OAB/GO 10.979, ratificando os pedidos de mov. 110 e informando que não possui interesse na manutenção da demanda. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. 2. Inicialmente, compulsando-se os autos, verifica-se que o ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DA SILVA e seus herdeiros foram cadastrados no PJD no polo passivo da demanda, ao passo que compõem o polo ativo, bem como cadastrou a patrona MARIZANE NOGUEIRA DE SOUZA, quando na verdade deveria ser cadastrada a patrona FLORISMARIA FERREIRA BARBOSA, OAB/GO 10.9790. 3. Desse modo, retifique-se o cadastro do Espólio de JOÃO PEREIRA DA SILVA e seus herdeiros, fazendo-os constar no polo ativo da demanda, bem como a patrona que os representa, Dra. FLORISMARIA FERREIRA BARBOSA, OAB/GO 10.9790. 4. Conquanto o ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DA SILVA informe não restar interesse na manutenção da demanda, pugna apenas pelo arquivamento em face do Espólio, no entanto, não formula pedido de desistência ou renúncia. 5. Neste sentido, intime-se o ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DA SILVA a fim de esclarecer os pedidos formulados na petição de mov. 110, evidenciando, se for o caso, se trata-se de pedido de desistência ou renúncia, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Após, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Belos/GO, data da assinatura eletrônica. NELSON GARCIA PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito