Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 6º Juizado Especial CívelProcesso nº: 5164427-07.2024.8.09.0051Parte Autora: Joao Batista SobrinhoParte Ré: Katia Cilene Carvalho SoaresNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO na qual a parte Exequente formulou pedido de desistência, demonstrando-se assim total desinteresse no prosseguimento do feito coercitivo.Analisando os autos, verifico que não houve manifestação contrária da parte requerida, sendo que o deferimento do pedido é plenamente possível, conforme enunciado 90 do FONAJE e arts. 775 e 485, §§ 4º e 5º, ambos do Código de Processo Civil.Face ao exposto, nos termos do FONAJE nº 90, e arts. 775 e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil e finalmente, artigo 53 da Lei nº 9.099/95 homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação execução e, por consequência, declaro a extinção do processo, para que surta seus regulares efeitos.Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado da presente sentença, tendo em vista a ausência de prejuízo à parte interessada.P. R. I.Cumpra-se.Goiânia, 27 de maio de 2025. Vanderlei Caires PinheiroJuiz de Direito(assinado digitalmente)482