Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 6º Juizado Especial CívelProcesso nº: 5323447-34.2024.8.09.0051Parte Autora: Italo Gomes Da SilvaParte Ré: Eduarda Cristina Gomes PereiraNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial, proposta por Italo Gomes Da Silva em face de Eduarda Cristina Gomes Pereira, visando o recebimento do valor estampado no título que instruiu a peça de ingresso.Instada a se pronunciar, a parte Exequente pugnou pela expedição de alvará (ev. 81).Dessa forma, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL para levantamento/transferências dos valores depositados/bloqueados em conta judicial, em favor da parte Exequente ou de seu patrono com poderes para tanto, tudo conforme requerido pela parte credora. Deverá a Secretaria conferir quanto aos valores e ao beneficiário e/ou se seu procurador tem poderes expressos para levantamento de alvará.FACE AO EXPOSTO, e diante da ausência de outras providências judiciais, cumpra-se a determinação da Sentença proferida na movimentação nº 70.Após o cumprimento das formalidades de praxe, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, 23 de outubro de 2025. Vanderlei Caires PinheiroJuiz de Direito(assinado digitalmente)103