Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Itapuranga–GO2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial CriminalProcesso: 5432655-55.2018.8.09.0085Promovente(s): ESTADO DE GOIÁSPromovido(s): SUPERMERCADO MARCAL LTDAA presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Estado de Goiás, em desfavor de SUPERMERCADO MARCAL LTDA, devidamente qualificados.No mov. 161, a parte exequente peticionou requerendo a suspensão do feito, nos termos do artigo 3º, caput, da Portaria 630-GAB/2024-PGE e artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/1980, e posterior arquivamento provisório nos termos artigo 3º, §4º, da Portaria 630-GAB/2024-PGE c/c o artigo 40, parágrafo 2°, da Lei nº 6.830/1980.Vieram os autos conclusos.É o relato do essencial. Decido.Tendo em vista a possibilidade de suspensão do curso das execuções fiscais de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme artigo 3º, caput, da Portaria 630-GAB/2024-PGE c/c artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/1980, bem como diante do requerimento do exequente, não vejo óbice à suspensão dos autos.Ante o exposto, defiro o pedido de mov. 161. Assim, suspendo a presente execução fiscal, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/1980 c/c artigo 3º, caput, da Portaria 630-GAB/2024-PGE.Suspenso o curso da execução, dê-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública (artigo 40, § 1º, Lei n. 6.830/1980).Decorrido o prazo de suspensão sem que haja manifestação das partes, arquivem-se provisoriamente os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40, §2º, da Lei nº 6.830/1980 c/c o artigo 3º, §4º, da Portaria 630-GAB/2024-PGE, pelo prazo de 05 (cinco) anos.Transcorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública, via remessa (artigo 25, Lei nº 6.830/1980), para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a prescrição intercorrente.Cumpra-se.Itapuranga/GO, data da assinatura eletrônica. MARIA EMÍLIA DE QUEIROZJuíza SubstitutaDecreto Judiciário nº 1.393, de 13/03/2025