Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5434679-85.2023.8.09.0051 Requerente/Exequente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Requerido(a)/Executado(a): GUILHERME DUARTE PAIXAO MONTALVAO DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente no evento 123 e 127. No evento 123, a parte exequente requereu pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, após, no evento 127, requereu a desconsideração da manifestação de evento 123 e pugnou pela expedição de ofícios para localizar o bem. Vieram conclusos. Decido. Inicialmente, esclareço a parte exequente que houve a conversão da ação de busca e apreensão em execução no evento 84 (15/07/2025). Ademais, verifico que já foram realizadas várias buscas de endereços da parte executada sem que houve citação. A decisão de evento 111 dispôs o seguinte: “INTIME-SE a parte exequente para esclarecer se todos os endereços encontrados nos sistemas conveniados já foram diligenciados e, caso já tenham sido, INTIME-SE a parte exequente para promover a citação por edital, no prazo de 5 dias.” A parte exequente não apresentou manifestação condizente com a determinação, limitando-se a requerer diligências inócuas ou que já foram realizadas. Diante disso, verifico que já foram diligenciados os seguintes endereços: Rua Natal, QD 16, L1, Setor Urias Magalhães, Goiânia - GO: Diligenciado múltiplas vezes. Em agosto de 2023, o oficial de justiça informou que o réu residia no local, mas ocultava o veículo. Em março de 2026, nova certidão indicou que o executado não reside mais no endereço, segundo informações do proprietário e da atual inquilina. Avenida Pampulha, Quadra 75, LT 24, Setor Urias Magalhães, Goiânia - GO: Diligenciado. Foram realizadas tentativas presenciais em janeiro e fevereiro de 2024. Em novembro de 2025, uma tentativa de citação por carta (AR) retornou negativa com o motivo "ausente" após três tentativas de entrega. Avenida Mal Rondon, nº 1244, Setor Centro Oeste, Goiânia - GO:Diligenciado. O oficial de justiça realizou buscas em abril e maio de 2024, constatando tratar-se de um imóvel comercial onde os ocupantes desconheciam o réu e o veículo. Avenida Genésio de Lima Brito, QD 18, LT 09, Jardim Balneário Meia Ponte, Goiânia - GO: Diligenciado. Obtido via sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Houve diligências em outubro e novembro de 2024 e uma nova tentativa em fevereiro de 2026, na qual foi certificado que o réu não reside no local. Ademais, verifico que foi localizado nos sistemas conveniados (SISBAJUD/INFOJUD) o seguinte endereço, ainda não diligenciado: Rua Guajajaras, QD 10, LT 1, Casa 2, Setor Urias Magalhães, CEP 74565-500, Goiânia - GO, localizado em consulta ao sistema (vinculado à CC JUST GOIAS E CELG). Dante disso, EXPEÇA-SE mandado de citação por meio de carta com A.R. para o endereço Rua Guajajaras, QD 10, LT 1, Casa 2, Setor Urias Magalhães, CEP 74565-500, Goiânia - GO. Caso a citação retorne sem cumprimento, desde já, DEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL, pois frustradas as tentativas de citação em todos os endereços completos encontrados nas pesquisas realizadas pela CENOPES, no prazo de 20 (vinte) dias (fluindo da data da publicação), nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, devendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Para tanto, em atenção ao princípio da colaboração, a parte autora/credora deverá indicar quais eventos foram realizadas as respectivas diligências, de modo a comprovar o esgotamento das tentativas de citação, devendo, ainda, proceder o recolhimento das guias de custas para publicação do edital em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo do edital sem apresentação de defesa, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado de Goiás para atuar na qualidade de curador especial, nos termos do artigo 72, II e parágrafo único do CPC, devendo a parte autora/credora ser posteriormente intimada para dizer a respeito. Intime-se. Cumpra-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.