Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5085129-34.2022.8.09.0051 Promovente (s): Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl II Promovido (s): Joao V De A F Barborsa Este despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DESPACHO A parte exequente manifesta ciência quanto aos resultados das pesquisas patrimoniais realizadas, especialmente via SNIPER, e requer a expedição de ofícios às instituições financeiras apontadas no CCS-BACEN, a fim de que informem eventual existência de planos de previdência privada ou outros investimentos em nome do executado, com posterior bloqueio, em caso positivo. Inicialmente, observa-se que o CCS-BACEN (atual CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) tem por finalidade apenas indicar a existência de relacionamento bancário, não revelando saldo ou natureza de ativos. Considerando a existência de vínculos ativos junto às instituições indicadas, mostra-se adequada a tentativa de constrição por meio do sistema SISBAJUD, ferramenta própria para pesquisa e bloqueio de ativos financeiros, inclusive aplicações e investimentos. Assim, DEFIRO parcialmente o pedido para determinar nova ordem de pesquisa e bloqueio via SISBAJUD, abrangendo ativos financeiros em geral, inclusive aplicações, CDB, RDB, fundos de investimento e previdência privada aberta, em nome do executado. Deverá a parte exequente recolher as custas pertinentes. Quanto à expedição de ofícios individualizados às instituições indicadas no evento 203, entendo que tal medida, por ora, mostra-se desnecessária, diante da possibilidade de constrição direta pelo SISBAJUD, sistema mais célere e eficaz. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico, poderá a parte renovar o pedido com fundamentação específica. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (ap/da)