Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Bom JesusEstado de GoiásVara das Fazendas Públicas e Registros PúblicosAv. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro TropicalCEP: 75.570-000 - Fone: 64–3608-3069/1395Processo nº. 0275675-56.2010.8.09.0018Requerente: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)Requerido(a): BENEDITO FIUMARONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalSENTENÇA Trata-se de execução fiscal promovida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de BENEDITO FIUMARO, MARILENE COVAS FIUMARO, ANTONIO SEBASTIAO FIUMARI e MARIQUINHA MARTINS FIUMARI, todas partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.Após o regular trâmite do feito, sobreveio aos autos petição da parte exequente requerendo a extinção do feito em decorrência do pagamento integral do débito (evento 29).Os autos vieram conclusos.É o breve relato. Decido.Isto posto, julgo extinta a execução, com base nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil e 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Eventuais custas remanescentes, se houver, a cargo da executada.Honorários advocatícios já quitados.Transitada em julgado nesta data, eis que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único).Uma vez certificado nos autos o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Translade-se cópia da presente sentença para os autos em apenso, fazendo a conclusão dos mesmo em momento oportuno.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bom Jesus, data da inclusão. (assinado digitalmente)Fábio AmaralJuiz de Direito- em Respondência -