Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 5147788-14.2022.8.09.0105 Requerente: Cooperativa De Credito E Captação Sicoob Unicidades Requerido (a): Distribuidora De Bebidas Alves & Sartini Ltda Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO No evento 145, foram juntados os resultados das pesquisas de endereços realizadas nos sistemas conveniados da Justiça. No evento 149, a empresa SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados manifestou-se informando que adquiriu o crédito cobrado neste processo, pertencente originalmente à Cooperativa de Crédito e Captação Sicoob Unicidades, requerendo a substituição processual. Juntou documentos. Pois bem. A lei processual permite que o comprador do crédito, chamado de cessionário, continue a cobrança judicial no lugar do credor original, chamado de cedente, conforme artigo 778, parágrafo 1º, inciso III, do Código de Processo Civil. O processo de execução tem a finalidade de cobrar uma dívida já confirmada por um título. Por esse motivo, a lei estabelece que a troca de credor na execução não depende da concordância da parte devedora, nos termos do artigo 778, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. A documentação apresentada é suficiente para comprovar o negócio jurídico e autorizar a mudança da parte autora. Diante do exposto, defiro o pedido de substituição processual formulado no evento 149. Determino à escrivania que inclua como parte autora o SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (CNPJ 55.469.182/0001-36) e exclua a Cooperativa de Crédito e Captação Sicoob Unicidades do polo ativo. Ainda, atualize o cadastro de advogados da parte autora. Por fim, no tocante às citações, verifica-se que apenas o executado Ercílio Alves das Virgens já foi validamente citado, conforme certidão do evento 70. Assim, intime-se o novo exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, analise as pesquisas de endereço do evento 145 e indique como deseja prosseguir com a citação dos executados Distribuidora de Bebidas Alves & Sartini Ltda e Eduardo da Silva Sartini, sob pena de suspensão ou extinção do processo. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito 3