Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Cautelar AntecedenteProcesso nº 5209994-27.2025.8.09.0051Promovente (s): Thiago Peres MaltaPromovido (s): Fgr Urbanismo Jardins Henedina Spe LtdaEsta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).SENTENÇA Partes satisfatoriamente qualificadas.Relatório remissivo ao que foi sustentado nos autos.As partes, concretizaram acordo, pugnando pela homologação e arquivamento do processo (evento n° 25). É O RELATÓRIO. DECIDO. Diante do pedido formulado pelas partes, HOMOLOGO o acordo firmado entre elas e declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, fazendo-o por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.As custas processuais finais não são devidas, em decorrência da transação extrajudicial, antes da prolação da sentença de mérito. Inteligência do disposto no § 3º, do artigo 90, do CPC.Honorários advocatícios na forma convencionada.Arquivem-se os autos com as cautelas de sempre.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia desta sentença servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. P.R. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (srs)